Intimação errada leva STF a anular processo a partir da apelação
13 de novembro de 2007, 23h01
Intimação errada justifica anulação de processo. A conclusão é do ministro Joaquim Barbosa, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O ministro anulou processo contra André Cordeiro de Arruda, a partir da apelação.
A decisão foi tomada quando a 2ª Turma analisava um Agravo de Instrumento. A peça foi ajuizada pela defesa de Arruda contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que não admitiu a subida de Recurso Extraordinário para o STF, numa Ação Penal movida pelo Ministério Público de Goiás. Apesar de não conhecer do Agravo, a Turma determinou, de ofício, a anulação do processo.
Isso porque, a intimação oficial para apresentar as razões da apelação foi publicada em nome de uma advogada completamente estranha aos autos, impedindo o amplo exercício do direito de defesa. Foi esta a razão que o levou a votar pela anulação do processo a partir da apelação, concedendo Habeas Corpus de ofício, para possibilitar o oferecimento das razões ao recurso de apelação.
O argumento da defesa foi de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados no artigo 5º da Constituição Federal.
A decisão da 2ª Turma foi unânime.
AI 525.749
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