Operação Anaconda

Excesso de prazo livra mulher de Rocha Mattos de preventiva

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14 de novembro de 2007, 17h58

Excesso de prazo na prisão preventiva foi o argumento que valeu à 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para decidir por unanimidade, pela concessão de Habeas Corpus ao juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos e a sua ex-mulher Norma Regina Emílio da Cunha. . Os dois são réus na chamada Operação Anaconda.

No total, foram julgados 12 Habeas Corpus. Dez foram recusados ou considerados prejudicados os pedidos. Em dois, (HC 59.447 e HC 76.906), foi concedida a liberdade provisória a Rocha Mattos e Norma Regina. Para a desembargadora convocada Jane Ribeiro da Silva, eles só podem se colocados em liberdade se não estiverem presos por algum outro motivo. Ao considerar o excesso de prazo, a relatora levou em conta a “natureza cautelar”: “Tudo indica que eles estão presos em nítida situação de cumprimento antecipado da pena, o que, na hipótese não cabível”.

O alvará de soltura de Norma Regina foi expedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nesta quarta-feira. Ela deverá ser colocada em liberdade na quinta feira, porque a ordem só chegou ao local em que está presa, após o fim do expediente. Rocha Mattos não será libertado porque cumpre pena por outra condenação.

O advogado que representa Norma, Luiz Riccetto, afirma que sua cliente foi “presa preventivamente por ordem manifestamente ilegal, inicialmente de desembargadora reconhecidamente incompetente para o ato, por decisão monocrática, quando deveria ter sido colegiada — e ratificada por outra desembargadora que sequer tem legitimidade para ocupar o órgão especial por não observar o artigo 93 inciso XI da Constituição”.

Riccetto refere-se às desembargadoras Terezinha Caserta e Salete Nascimento. O dispositivo constitucional é derivado da Emenda 45, que prevê o preenchimento de metade das vagas dos órgãos especiais por representantes eleitos — providência ainda não adotada pelo TRF.

O pedido de Habeas Corpus foi apresentado pelo advogado de Rocha Mattos, Miguel Pereira. Dos quatro anos que passou presa, Norma cumpriu dois anos e onze meses em prisão cautelar. “Ela já havia cumprido a pena há muito tempo. A prisão dela está fora de todos os parâmetros, é uma violência que já se consumou”, diz o advogado Paulo Esteves.

A decisão também alcança o juiz Rocha Mattos: a Turma também revogou sua prisão preventiva em relação à ação penal em que foi denunciado, junto com Norma Regina e um terceiro réu, Paulo Roberto Maria da Silva, sob a acusação de lavagem de dinheiro.

A defesa sustentou que “não pode ser acusado de lavagem de dinheiro aquele que, em tese, poderia ter incorrido na prática de algum dos chamados crimes antecedentes, fato que denotaria a atipicidade da conduta imputada particularmente aos pacientes João Carlos da Rocha Mattos e Norma Regina Emília da Cunha”. Mas para a relatora, nos autos há provas da existência e da autoria dos crimes dos quais são acusados os réus.

Crime único

No segundo habeas-corpus, a defesa de Rocha Mattos pede o reconhecimento de um crime único de lavagem de dinheiro com a aplicação da agravante de forma habitual e continuada prevista no artigo 1º, inciso 4º, da Lei n. 9.613/98. Pede ainda que se todos os atos processuais praticados após o recebimento das denúncias. Também requereram a concessão da liberdade provisória de Rocha Mattos.

Para isso, alega a necessidade de uma nova denúncia pelo Ministério Público Federal “na qual deverá descrever todas as situações caracterizadoras, ao menos em tese, da prática de crime de lavagem de dinheiro por parte do réu João Carlos da Rocha Mattos e de terceiros, de forma a atender o que prescreve o artigo 41 do Código de Processo Penal”.

Segunda a relatora, o intensificação prevista na Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro é um artifício utilizado pelo legislador para punir mais severamente o aquele que comete o crime em organização criminosa e não prevê a reunião de fatos diversos, como se fossem um crime único.

A relatora destacou que a prisão preventiva, fundamentada na conveniência da instrução criminal, deve mencionar os elementos que indicam que o acusado procurava destruir provas e conturbar a instrução criminal, o que não ocorreu. Assim, a relatora votou pela revogação da prisão preventiva de Rocha Mattos, sem prejuízo de nova prisão devidamente fundamentada com base em fatos concretos.

Operação Anaconda

A Operação Anaconda foi o resultado de uma investigação de mais de um ano da Polícia Federal. Escutas telefônicas teriam captado indícios das negociações ilícitas entre criminosos e membros do Judiciário.

Em 13 de outubro de 2003, com base em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, o Ministério Público Federal apresentou quatro denúncias ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra juízes federais, delegados, advogados, empresários e policiais supostamente envolvidos no esquema. De onze acusados levados a julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em dezembro de 2004, dez foram condenados. Algumas sentenças de condenação foram anuladas pelo STF.

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