Local de risco

Dono de imóvel deve indenizar moradores por desabamento

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14 de novembro de 2007, 13h18

A Justiça de Minas Gerais considerou o dono de um imóvel que desabou durante uma tempestade negligente e imprudente por ter construído em área imprópria, às margens de um rio, assumindo, assim, os riscos que por ventura pudessem ocorrer. Por isso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro condenou o proprietário a pagar ao casal que morava no prédio R$9 mil por danos materiais e R$7,6 mil, para cada um, por danos morais.

De acordo com o processo, na madrugada do dia 16 de janeiro de 2003, o prédio onde morava o casal desabou durante uma forte chuva e ficou totalmente submerso. Os moradores acusaram o proprietário e o engenheiro de negligência e imprudência, uma vez que o projeto não teria recebido aprovação da prefeitura.

A turma julgadora excluiu do processo o engenheiro responsável pela elaboração do projeto por considerar que ele não participou, diretamente, da execução da obra. Já o proprietário do imóvel, que foi substituído por seu espólio, foi considerado responsável pelo acontecido.

Para o desembargador Pedro Bernardes, “o proprietário do imóvel não demonstrou ter obtido, na prefeitura, o competente alvará para a construção no local, o que indica que a obra era irregular, em desacordo com a normatização aplicável à espécie”.

Ao fixar os valores indenizatórios, o desembargador ponderou, em seu voto, que, embora o casal não tenha juntado documentos que comprovassem quais seriam os bens materiais perdidos em decorrência do fato, a lista apresentada pelo casal continha utensílios de primeira necessidade, comuns em qualquer residência.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Tarcísio Martins Costa e José Antônio Braga.

Processo: 1.0134.03.037077-6/001

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