Negada liminar contra desapropriação de imóvel com dano ambiental
13 de novembro de 2007, 23h00
Por não cumprir função social de preservação ambiental, a Fazenda Campo do Paiol, em Ponte Alta do Norte (SC), deve ser desapropriada para fins de reforma agrária. A determinação é da Justiça Federal, ao negar o pedido de liminar que tentava barrar o processo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª região, em Porto Alegre (RS).
De acordo com relatório da Polícia Militar, houve danos à floresta nativa, atingindo espécies da flora local e área de preservação permanente.
O juiz federal Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier, da Vara Federal de Caçador (SC), em decisão publicada nesta terça-feira (13/11), disse que a falta de preservação ambiental “atenta contra a função social da propriedade”.
O relatório da PM mostra ainda flagrante de transporte de toras de araucária sem autorização e corte de várias espécies nativas, como o xaxim.
A proprietária do imóvel não nega a ocorrência do ilícito, mas atribui a autoria do fato ao arrendatário do imóvel. O juiz explicou, porém, que a responsabilidade por dano ambiental é do proprietário.
O argumento de que a área só assentaria 11 famílias também foi negado. Para o juiz, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) demonstrou interesse em desapropriar áreas de preservação, que são reserva legal, onde houve desmatamento.
Processo: 2007.72.11.001000-1
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!