Decreto legal

Argumentos podem ser reiterados para justificar prisão

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13 de novembro de 2007, 23h01

Não há ilegalidade na reiteração de argumentos para justificar prisão preventiva. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Habeas Corpus de José Antônio Martins, acusado de crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e descaminho. Ele foi preso na Operação Lince, deflagrada em 2004 para desarticular uma quadrilha acusada de roubo de cargas, receptação e adulteração de combustíveis, tudo com facilitação de agentes da PF.

Os ministros entenderam que, ao contrário do alegado pela defesa, não há ilegalidade no decreto de prisão preventiva contra o acusado. “O decreto de prisão preventiva não está calcado em considerações abstratas, mas sim em dados concretos”, resumiu o ministro Ricardo Lewandowski.

O relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Carlos Ayres Britto, analisou os argumentos que embasam a prisão preventiva, renovada várias vezes, e afirmou que todos são idôneos. Ele também registrou que “não há ilegalidade na reiteração dos fundamentos para a manutenção da prisão preventiva”.

Martins é apontado como um dos chefes de uma quadrilha especializada em descaminho e está preso sob quatro argumentos: evitar que pratique novos delitos; possibilidade de influenciar testemunhas; possibilidade de utilizar de seu poder econômico para continuar praticando crimes; e possibilidade de fugir, já que a quadrilha que supostamente coordenava teria ramificações no Uruguai e nos Estados Unidos.

HC 91.016

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