Direito à educação

STJ decide se universitário ainda pode receber pensão por morte

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13 de novembro de 2007, 11h11

Um estudante de Direito quer suspender a decisão que o excluiu da condição de beneficiário da pensão pela morte de sua mãe, ex-servidora do Conselho da Justiça Federal. Ele completou 21 anos em janeiro deste ano e teve o pagamento do benefício suspenso com base na Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. No Mandado de Segurança, quer manter a pensão até completar 24 anos ou concluir o curso universitário.

O cancelamento do benefício foi decidido pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do CJF. Como Barros Monteiro também é presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Mandado de Segurança apresentado pelo estudante está sendo analisado pela Corte Especial do STJ.

O artigo 217 da Lei 8.112/90 define que filhos, enteados ou dependentes econômicos têm direito à pensão temporária por morte de servidores até os 21 anos de idade. A idade limite para o recebimento é definida pelo artigo 222. A pensão pode ser estendida em caso de invalidez enquanto durar a limitação.

A defesa do estudante se fundamenta basicamente em dois pontos. Na legislação do Imposto de Renda de Pessoa Física, que considera como dependente do contribuinte os filhos de até 21 anos ou de até 24 anos — se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau — e no artigo 205 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito à educação. A advogada do estudante citou doutrinas e precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União que seriam favoráveis a esta última tese.

A Corte Especial deu início ao julgamento, mas precisou suspendê-lo depois que o ministro Nilson Naves pediu vistas do processo. O relator, ministro Teori Albino Zavascki, havia negado o pedido com base nas considerações da Lei 8.112/90. Os ministros Castro Meira e José Arnaldo Esteves Lima acompanharam o relator.

Aguardam para votar os ministros Humberto Gomes de Barros, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Luiz Fux e João Otávio de Noronha. O julgamento ainda não tem data para ser retomado.

O estudante cursa o oitavo semestre da faculdade e poderá concluir o curso no final do ano que vem.

MS 12.982

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