Acidente fatal

STJ decide se acusado de acidente fatal na ponte JK vai a Júri

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13 de novembro de 2007, 11h36

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deve decidir, nesta terça-feira (13/11), se Rodolpho Félix Grande Ladeira, denunciado pela morte de Francisco Augusto Nora Teixeira, será julgado pelo Tribunal do Júri. Ele se envolveu no primeiro acidente fatal na ponte Juscelino Kubitschek, em Brasília. A defesa contesta decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O relator é o ministro Arnaldo Esteves Lima.

O acidente aconteceu no dia 24 de janeiro de 2004. Segundo o laudo oficial, Ladeira dirigia a 165km/h quando bateu na traseira do carro dirigido por Teixeira. A velocidade máxima permitida no local é de 70km/h, o que levou o Ministério Público do Distrito Federal a denunciar Ladeira por homicídio doloso eventual. Este crime é caracterizado quando o condutor, ao dirigir a uma velocidade acima do permitido, assume o risco de causar a morte de alguém.

A Justiça do Distrito Federal acatou parcialmente a denúncia. A tipificação de dolo eventual foi aceita, mas ficaram afastadas duas qualificadoras: a de perigo comum e a de homicídio qualificado. O perigo comum foi caracterizado, segundo o MP, quando o acusado colocou em risco um número indeterminado de pessoas que trafegavam pela ponte. O homicídio doloso foi classificado como simples e não qualificado. A diferença entre eles está na pena. Para homicídio doloso qualificado a pena prevista é de 12 a 30 anos de prisão e para o doloso simples é de 6 a 20 anos.

No STJ se discutem dois recursos: um da acusação, outro da defesa. As partes contestam a decisão do Judiciário do Distrito Federal, que, nas duas instâncias, acolheu parcialmente a denúncia. O MP tenta incluir a qualificadora de perigo comum que havia sido proposta na denúncia apresentada, mas rejeitada. Para isso, alega ofensa aos artigos 74, parágrafo 1º, e 408 do Código de Processo Penal e o 121, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal. O argumento é que o juiz teria extrapolado os limites do juízo de deliberação agindo como se fosse juiz natural da causa, usurpando, portanto, a competência soberana no Tribunal do Júri.

A defesa apresentou Agravo de Instrumento contra a decisão do TJ-DF, por ter negado seguimento ao Recurso Especial. O agravo será apresentado à 5ª Turma depois de ter sido negado, individualmente, pelo ministro Arnaldo Esteves Lima. O ministro entendeu que o agravo requer um profundo reexame da matéria física, o que é impossível de ser apreciado pelo STJ devido à Súmula 7 que diz que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. A defesa entrou com novo recurso para que o relator reconsiderasse a decisão ou a levasse à apreciação dos demais ministros.

Ag 850473

Resp 912060

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