Dicas do presidente

STF decide nesta quarta quem pode ser candidato no TJ-SP

Autor

13 de novembro de 2007, 12h09

A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo é um cargo para ser ocupado por alguém disposto a lutar e ter criatividade para enfrentar os seus desafios. A frase do presidente do Judiciário paulista, desembargador Celso Limongi, nesta segunda-feira (12/11), teve como alvo o grupo de desembargadores que defende que só os membros mais antigos do Órgão Especial podem disputar os cargos de direção do tribunal.

A afirmação foi feita durante a instalação da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Americana, a 120 km da capital. O desembargador se referia às eleições para sua sucessão marcadas para o próximo dia 5 de dezembro. A legitimidade das candidaturas ao pleito será julgada nesta quarta-feira (14/11) no Supremo Tribunal Federal, que decidirá sobre a inconstitucionalidade ou não da resolução que regulamenta as eleições.

Os 11 ministros dirão se podem concorrer aos cargos de direção do tribunal os 25 membros do Órgão Especial, como manda o Regimento Interno, a Constituição Estadual e a Resolução 395/2007, ou se apenas os desembargadores mais antigos, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, – autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da resolução do TJ-SP – sustenta que vale a Loman. Em outra disputa que travou este ano envolvendo a eleição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a tese do PGR saiu vitoriosa por maioria de votos, com apenas um voto contra, do ministro Joaquim Barbosa.

Antonio Fernando de Souza defende que ao alargar o número de juízes em condições de serem votados para dirigir o tribunal, o Regimento Interno do TJ paulista violou o artigo 102 da Loman. A regra, que sustentou a confecção da resolução que disciplina as eleições, permite a todos os membros do Órgão Especial concorrer aos cargos de direção, independentemente do tempo no colegiado.

Limongi tem opinião contrária. Para ele, ao abrir a possibilidade de permitir as candidaturas a todos os membros do Órgão Especial, o Tribunal paulista está cumprindo a Emenda Constitucional 45, que instituiu a reforma do Poder Judiciário, em 2005.

O presidente do Tribunal paulista disse que desde que assumiu o cargo, no início de 2006, vem trabalhando pela democratização interna e externa da Corte. Segundo ele, exemplo disso foram as eleições para escolher metade dos membros do Órgão Especial, também determinada pela reforma constitucional do Judiciário.

Limongi acredita que no Plenário do STF deve prevalecer a Constituição paulista e o Regimento Interno do tribunal. Segundo o presidente, os dispositivos da Loman referentes à eleição dos tribunais “ferem o princípio republicano e cerceiam a alternância no poder”.

No caso de se aplicar o critério de antiguidade para escolher os candidatos, diz Limongi, será uma perda de tempo 360 desembargadores saírem de casa para votar. Neste caso, segundo ele, bastaria o mais antigo assinar o requerimento e o termo de posse. “Restringir a possibilidade de eleição para os cargos aos desembargadores mais antigos do Tribunal é o mesmo que não fazer eleição”.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!