Sigilo de estado

CPI estadual pode quebrar sigilo bancário de investigado

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13 de novembro de 2007, 12h37

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Receita Federal forneça para a CPI da Cesta do Povo, da Assembléia Legislativa da Bahia, cópias de declarações de bens e rendimentos de pessoas investigadas pela comissão.

O ministro tomou a decisão ao analisar Ação Cível Originária ajuizada pela Assembléia Legislativa da Bahia, que instaurou a CPI para apurar possíveis irregularidades na gestão de recursos públicos da Ebal (Empresa Baiana de Alimentos). A empresa é responsável pela administração de uma rede de supermercados públicos chamados Cesta do Povo, que vende alimentos a preços subsidiados.

A Superintendência da Receita Federal da 5ª Região, que abrange a Bahia, havia negado o envio das informações alegando que as CPIs estaduais não têm legitimidade para obter dados protegidos por sigilo fiscal.

O ministro Lewandowski citou decisões do STF segundo as quais as CPIs estaduais têm autorização legal para pedir a quebra de dados bancários. Pelas decisões, essa seria uma função fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo, conferida pela Constituição Federal de 1988 (os precedentes citados foram as Ações Cíveis Originárias 703 e 1.032).

Outra observação de Lewandowski foi quanto ao perigo na demora da decisão, já que a CPI da Cesta do Povo foi constituída no início do ano e, de acordo com o ministro, “até o presente momento não concluiu os seus objetivos”.

ACO 1.085

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