Antecipação da tutela

Condenado por tráfico de drogas pede substituição de pena

Autor

12 de novembro de 2007, 23h01

Condenado por tráfico de drogas, em Minas Gerais, Itamar de Jesus quer ter sua pena de dois anos e oito meses em regime fechado substituída por pena restritiva de direitos. A defesa do réu entrou com pedido de Habeas Corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele aguarde o julgamento final em liberdade.

Pedido idêntico foi feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e negado pela ministra relatora, que considerou que a concessão de uma liminar nesse caso seria “verdadeira antecipação de tutela”.

Ao negar a concessão de liminar, a relatora do STJ afirmou ainda que “o caso deveria ser apreciado pelo colegiado”. Para a defesa, no entanto, a decisão da relatora no STJ “fere, no mínimo, os princípios da eficiência, celeridade e o direito de ir e vir do paciente”. O caso será analisado pelo ministro Marco Aurélio.

Na decisão de 1ª instância a pena base dada ao réu foi de quatro anos de reclusão, aumentada em um ano e quatro meses por conta da agravante prevista na Lei 6.368/76 – concurso de pessoas.

A defesa recorreu da pena no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), com o argumento de que a agravante usada no caso já estaria revogada pela nova lei de entorpecentes (Lei 11.343/2006). O TJ-MG aceitou reduzir a pena, mas o negado o pedido para reduzi-la.

HC: 92936

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!