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Neta de militar pede ao STF para receber pensão do avô

12 de novembro de 2007, 18h12

Por Redação ConJur

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Uma menor de idade pediu ao Supremo Tribunal Federal o direito de receber pensão militar de se avô, já morto. Ela alega que era dependente do avô, ex-capitão do Exército. O pedido de pensão já foi negado pelo Tribunal de Contas da União. Por isso, a jovem apresentou pedido de Mandado de Segurança ao Supremo.

A neta do militar alega que, em vida, seu avô solicitou ao Exército que a instituísse como beneficiária da pensão militar, de acordo com o disposto na Lei 3.765/60 e no Decreto 49.096/60, que disciplinam o assunto. Conforme exigência da unidade militar, a pensão foi concedida depois de ter sido apresentado o resultado de justificação judicial.

O TCU negou o pedido de pensão por entender que a justificação judicial possui natureza meramente declaratória, sendo insuficiente para comprovação da dependência econômica para fins de concessão de pensão militar.

Para o TCU, a responsabilidade pela manutenção dos filhos menores compete, principalmente, aos pais. O tribunal argumentou que a pensão não pode vir de outro grau de parentesco, quando comprovado que os pais têm condições de fazê-lo.

No Supremo, a jovem alega que seu pai está desempregado há 12 anos e a mãe possui “modesto cargo de agente de portaria do Ministério da Justiça”. A menor afirma que sempre foi dependente de seu avô que, inclusive, custeava seus estudos e residia no mesmo endereço que ela.

MS 26.983