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Ex-conselheiro do Bamerindus não tranca ação penal

12 de novembro de 2007, 13h30

Por Redação ConJur

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Belmiro Valverde Jobim Castor, um dos conselheiros de administração do banco Bamerindus, não conseguiu trancar a ação penal contra ele. Ele responde pela prática de empréstimo vedado e gestão fraudulenta. Seu pedido de Habeas Corpus foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o relatório da ministra Maria Thereza de Assis Moura, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal narra de maneira pormenorizada os empréstimos tidos como vedados, bem como as operações triangularizadas que, em tese, “comporiam o expediente de gestão fraudulenta”.

O caso que envolveu o ex-conselheiro do banco aconteceu em março de 1997, quando o Banco Central decretou a intervenção do banco Bamerindus, da Fundação Bamerindus de Assistência Social, Bamerindus S/A Participações e Empreendimentos e Bastec Tecnologia e Serviços. Em abril daquele mesmo ano, uma comissão de inquérito no BC apurou um prejuízo em torno de R$ 5,6 bilhões, o que resultou na decretação de liquidação extrajudicial das empresas.

Com estas informações, o MPF ofereceu denúncia contra uma dezena de dirigentes das empresas. Castor alega que a denúncia contra ele se restringiu à sua participação como integrante do Conselho de Administração do Banco Bamerindus S.A. do Brasil. Ele diz que não assinou nenhum documento envolvendo empréstimos junto à uruguaia Cia. Inversiones Tell ou mesmo referentes à operação com o Banco Português do Atlântico Brasil S.A .

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, além de se basear na denúncia do MPF, assegurou também que o juízo de primeiro grau efetuou controle relativo à ocorrência da justa causa, tanto que não hesitou em rejeitar a denúncia em relação a alguns dos acusados. A decisão da ministra de prosseguir com a denúncia foi seguida por unanimidade pelos demais componentes da 6ª Turma do STJ.

HC 41.676