Presunção de inocência

Eros suspende eleições para corregedor do MP do Acre

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12 de novembro de 2007, 18h41

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, anulou, na quarta-feira (7/11), as eleições para corregedor-geral do Ministério Público do Acre. Eros determinou o cumprimento da decisão liminar que tomou, no dia 30 de outubro, suspendendo as eleições até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança.

A ação foi ajuizada pelo procurador de Justiça Williams João Silva, que contesta decisão que o impediu de participar das eleições. Na decisão de quarta-feira, o ministro explica que a liminar foi proferida no momento em que a eleição era realizada. E ressaltou que é preciso manter a liminar.

Silva foi impedido de participar das eleições pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Ele responde a processo disciplinar e criminal por crime ambiental. O Conselho considerou que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público obriga seus integrantes a ter “ilibada conduta pública e particular”.

Ao acolher o pedido do procurador e dar a liminar, Eros Grau considerou que o princípio constitucional da presunção de inocência prevalece sempre que não há decisão judicial transitada em julgado. “A avaliação de eventual conduta incompatível com o exercício do cargo deve ser aferida após eventual posse do candidato eleito, no exercício de suas funções no cargo de corregedor-geral”, afirmou o ministro.

MS 26.979

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