Condenado por tráfico de drogas, em Minas Gerais, Itamar de Jesus quer ter sua pena de dois anos e oito meses em regime fechado substituída por pena restritiva de direitos. A defesa do réu entrou com pedido de Habeas Corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele aguarde o julgamento final em liberdade.
Pedido idêntico foi feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e negado pela ministra relatora, que considerou que a concessão de uma liminar nesse caso seria “verdadeira antecipação de tutela”.
Ao negar a concessão de liminar, a relatora do STJ afirmou ainda que “o caso deveria ser apreciado pelo colegiado”. Para a defesa, no entanto, a decisão da relatora no STJ “fere, no mínimo, os princípios da eficiência, celeridade e o direito de ir e vir do paciente”. O caso será analisado pelo ministro Marco Aurélio.
Na decisão de 1ª instância a pena base dada ao réu foi de quatro anos de reclusão, aumentada em um ano e quatro meses por conta da agravante prevista na Lei 6.368/76 – concurso de pessoas.
A defesa recorreu da pena no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), com o argumento de que a agravante usada no caso já estaria revogada pela nova lei de entorpecentes (Lei 11.343/2006). O TJ-MG aceitou reduzir a pena, mas o negado o pedido para reduzi-la.
HC: 92936