Falhas na denúncia

Acusados de fraude previdenciária pedem Habeas Corpus ao STF

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12 de novembro de 2007, 16h41

Oito pessoas ligadas à Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira, de Ribeirão Preto (SP), pediram Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal para trancar ação penal contra elas. Todas são acusadas de formação de quadrilha, crimes contra a ordem tributária e sonegação de contribuição previdenciária. O relator é o ministro Carlos Britto.

No pedido, a defesa alega que a denúncia é inepta. Diz que os acusados “foram vítimas de uma ilegal perseguição movida pelo Ministério Público Federal, que resultou em constrangimentos de ordem pessoal e patrimonial”. Eles alegam que a perseguição sofrida pela fundação se deve ao fato de sua fonte de recursos, que seria uma usina de açúcar e álcool, ser atípica.

“A acusação de suposta infração ao artigo 288 do Código Penal [formação de quadrilha] é temerária e descabida”, afirma a defesa, e explica que o caráter coletivo da gestão dos negócios não pode ser entendido sempre como delito fiscal.

Os advogados alegam também que a denúncia foi oferecida antes do encerramento dos processos administrativos em curso no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para apurar o suposto débito fiscal.

Segundo o jornal Folha de S. Paulo, gravações telefônicas feitas pela Justiça paulista mostraram que, em 2001, uma usina de açúcar de São Paulo teria pagado R$800 mil a um advogado para conseguir dois certificados — de utilidade pública e de filantropia — para que a fundação tivesse isenções fiscal e tributária.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra as oito pessoas ligadas à administração da fundação aponta que a Sinhá Junqueira teria um débito de R$ 59 milhões com o fisco. A dívida com o INSS chegaria a R$ 56,5 milhões.

Em julho de 2007, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou três pedidos de Habeas Corpus impetrados pelos integrantes da fundação. A defesa contestava as denúncias de fraude contábil em prejuízo do fisco previdenciário, de suposto crime tributário pelo não pagamento de impostos e contribuições e de infrações contra a ordem tributária na administração de uma fazenda controlada pela fundação. O STJ negou todos os pedidos.

HC 92.959

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