Golpes de capoeira

Acusado de homicídio triplamente qualificado pede liberdade ao STF

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12 de novembro de 2007, 14h43

O acusado de homicídio triplamente qualificado, Alexandre Pedro do Nascimento, de 30 anos, preso desde 30 de agosto de 2006, quer aguardar o julgamento em liberdade. A defesa entrou com um pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, alegando que não há motivação para a continuidade da prisão, uma vez que o fato ocorreu há mais de um ano. O relator do HC é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

De acordo com a denúncia no Tribunal do Júri de Brasília, Alexandre e outros quatro co-autores teriam espancado uma das vítimas “até que ela desfalecesse”. Segundo o jornal eletrônico Correio Web, os acusados Alexandre Pedro do Nascimento, Fernando Marques Robias e Francisco Edilson Rodrigues de Sousa Júnior são professores de capoeira. Além deles, Edson de Almeida Teles Júnior e Thiago Martins de Castro também teriam participado da ação.

O jornal relata que, Ivan Rodrigo da Costa, a namorada e o amigo, Luiz Roberto Lopes, trocavam o pneu de um carro quando foram surpreendidos por um veículo que fazia manobras bruscas, em marcha-ré, no estacionamento em que estavam. Luiz deu uma batida de alerta no vidro traseiro do carro.

Os cinco rapazes teriam descido do veículo e agredido os três com golpes de capoeira. As pancadas em Ivan provocaram poli traumatismo e ruptura no intestino. Ele morreu nove dias depois. O circuito interno de câmeras registrou o momento em que os acusados entraram e saíram juntos do estabelecimento.

A defesa de Alexandre alega que, ainda em fase de inquérito, a prisão preventiva foi decretada a fim de assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública. Porém, o acusado está preso desde então, há mais de um ano.

Com o término da instrução criminal, a prisão cautelar do acusado foi mantida sob argumento de que “permaneceriam incólumes os seus fundamentos”. “O juiz apenas fez remissão aos argumentos lançados na decretação da prisão preventiva, sem demonstrar em que medida a prisão continuava sendo necessária”, alegam os advogados.

Para a defesa, a prisão não pode ser mantida por seus próprios fundamentos por falta de motivação. “Ainda que a prisão, quando decretada, tenha sido necessária, força é convir que um ano após a sua decretação deveria o magistrado, ao tempo da pronúncia, demonstrar em que medida a segregação continuava sendo necessária”, sustenta.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Superior Tribunal de Justiça também negaram o pedido de liberdade. A pronúncia ocorreu no dia 4 de dezembro de 2006. Thiago Martins de Castro foi o único a ser julgado até agora. Em agosto de 2007, ele foi condenado a 19 anos de prisão. Os autos estão em fase de recurso.

HC 93.012

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