Inquisição GLS

Projeto de lei quer instituir ditadura homossexual no país

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10 de novembro de 2007, 23h02

O projeto de lei da Câmara dos Deputados 122/06 vem instituir no Brasil a legalização da Heterofobia, ou seja, um total vilipêndio aos princípios constitucionais da não discriminação em razão de raça, cor, religião ou credo (artigo 5º da CF/88, IV, VI e VIII), todo aquele que ousar discordar de condutas homossexuais será passível de cadeia. (grifo nosso)

Sim, pasme! Você não terá mais o direito de discordar do cidadão homossexual sob pena de incorrer nas penas previstas pra todo aquele que comete o “crime de homofobia”, geralmente em torno de dois a cinco anos de reclusão.

Sou radicalmente contra as violências cometidas contra os homossexuais e afins, e não sou contra a pessoa em si, acho que todo o ser humano é digno de respeito, porém não posso concordar com tal conduta por simplesmente ter o direito de discordar, não preciso para isso citar todos os princípios morais e religiosos que possuo.

Vou deixar de lado um pouco o meu emaranhado de argumentos Cristãos — Bíblia, Judaicos — Torah e até Muçulmanos — Alcorão, que condenam o homossexualismo e suas práticas, para analisar como recém advogado que sou, em pontos estritamente legais a tal lei, para não falarem que estou falando apenas por ser religioso ou algo do tipo.

Pois bem, o tal projeto de lei tem por escopo incluir no bojo da lei anti-racismo, Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, instrumentos para punir veementemente, inclusive com pena de reclusão de dois a cinco anos quem ousar discordar dos cidadãos homossexuais, observe como seria a nova redação dos artigos:

“Artigo 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.(grifo nosso)

Artigo 8º A — Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Artigo 8º B — Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:

Pena: reclusão de dois a cinco anos

Artigo 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:

Parágrafo 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.

O parágrafo 3º do artigo 140 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo 3º Artigo 140 do Código Penal — Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

Pena: reclusão de um a três anos e multa.”

Preliminarmente há que ser falado que se como os próprios homossexuais dizem, “escolheram” ser assim, não há que se falar em enquadrá-los na lei anti-racismo, pois ninguém escolhe de que raça quer nascer, e ademais, não existe uma terceira espécie humana, assexuada ou homossexual, como bem podem dizer os estudiosos da área, não há ordem cromossômica homossexual, ou seja, o cidadão diz que escolhe ser homossexual.

Logo se é escolha não pode ser raça!!! Raça são os negros, os brancos, os asiáticos, arianos e etc. Muito embora eu adote o posicionamento que exista uma só raça, qual seja, a raça humana, então, pouco importa se a pessoa é negra, branca, amarela, parda e etc. é ser humano e por isso merece respeito e todas as garantias inerentes aos direitos do ser humano. Inclusive a um dos preceitos fundamentais da constituição brasileira que é o da livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, motivo pelo qual assino esse artigo, ciente das possíveis futuras retaliações.

Se está ali na nossa lei maior que é livre a manifestação do pensamento, artigo 5º, inciso IV, CF/88, invoco aqui o meu direito de manifestar o meu pensamento contrário a essa lei estapafúrdia e contrário a conduta homossexual, é um direito que eu tenho de discordar, veja bem, que fique bem claro, não sou contra a pessoa homossexual, e sim contra a conduta e o estilo de vida, apenas para constar, o conceito de identidade de gênero pode ser tão abrangente que até mesmo condutas como de pedofilia podem ser enquadradas nele, motivo pelo qual me aterei apenas a conduta homossexual, a fim de encurtar a missa.

E aproveito para dizer isso antes que, queira Deus não aconteça, seja aprovada essa lei maldita, que atenta contra a Constituição Federal e princípios naturais do ser humano, e com todos os seus termos inconstitucionais e heterofóbicos, nos privando do direito de discordar e de manifestar nosso pensamento contrário às condutas homossexuais.

Observe que se alguém falar contra o homossexualismo, poderá ser preso, então se um pastor, padre ou qualquer outro sacerdote que pregar ou manifestar crença ou convicção religiosa contrárias a tal prática deverá ir pra cadeia, ou seja, mais um ferimento de morte à nossa constituição que assim prescreve em seu artigo 5º, inciso VI:

“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”

Como que vocês, nobres senhores legisladores, me deixam escapar por entre os dedos uma aberração legislativa dessa grandeza??

Ninguém pode interferir em nosso estado laico, muito embora o Brasil seja de predominância católica, mas independente disso, a aprovação de tal diploma legal configura mortal ataque a constituição, aos princípios de liberdade religiosa e da livre manifestação do pensamento.

E ainda, nessa ótica invoco mais um preceito constitucional, para arrasar de vez com esse projeto estapafúrdio, imoral e mal feito, e digo mal feito não só no sentido técnico jurídico, mas no sentido de mal feito propositadamente, para que se institua no Brasil uma ditadura Heterofóbica, e que pode desencadear uma perseguição a todos aqueles que discordarem da conduta homossexual.

O artigo 5º da Constituição Federal de 88 no seu inciso VIII, diz que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Ora caro leitor, resta límpido e cristalino, com base em mais esse preceito basilar de nossa república, que jamais poderei ser privado do direito de liberdade de locomoção, vulgo direito de ir e vir, por simplesmente discordar, professar crença ou convicção filosófica contrária a conduta homossexual, não é por isso que irei discriminar a pessoa, pois como já dito antes, ela merece respeito e considerações inerentes ao ser humano, já dizia uma música popular, gay também é gente, e eu concordo até esse ponto, homossexual é gente e tem que ser respeitado como tal, não obstante a isso, ter que concordar com tudo o que ele pratica, e ainda não poder dizer nem expressar nada contra as suas práticas é inconcebível.

Brasileiros e Brasileiras heterossexuais desse país, acredito que ainda sejamos maioria. Convoco-vos, pois, para se manifestarem contra esse projeto de lei, que visa instituir uma ditadura, uma verdadeira inquisição homossexual, onde “Ai daquele que for contra qualquer prática homossexual ou afim” pois será merecedor de queimar na fogueira.

Será instaurada e legalizada a Heterofobia!!! É isso aí, você não terá mais o direito de discordar nem de expressar sua opinião, se você não é gay ou lésbica ou simpatizante, passe a ser se não quiser ir parar atrás das grades.

Espero ter contribuído com meu ponto de vista para que seja feita uma melhor reflexão sobre esse projeto de lei e que o mesmo não seja votado às pressas só para “mostrar serviço” como é praxe de alguns políticos desse país.

Gostaria de discorrer sobre mais pontos importantes desse tema, mas pra um primeiro impacto acho que está de bom tamanho. REFLITA!!!

Jackson Emanuel Oliveira da Silva é advogado

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