À espera do mérito

Agropecuarista não consegue suspender desapropriação no STF

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10 de novembro de 2007, 23h01

O Supremo Tribunal Federal manteve a aplicação do decreto presidencial que declarou a área da fazenda Tambauzinho, na Paraíba, como de interesse social para fins de reforma agrária. O ministro Joaquim Barbosa negou recurso ajuizado pelo agropecuarista Paulo Roberto Coutinho, que tentava impedir a desapropriação da área.

O proprietário do imóvel alegou que as terras são produtivas e que estão cadastradas no Incra como média propriedade rural, o que impediria a desapropriação para reforma agrária.

A área foi escolhida para a fixação de uma colônia de povoamento agrícola. O governo da Paraíba decretou a desapropriação, mas o Tribunal de Justiça do estado suspendeu o ato do governador, quando veio então o decreto presidencial determinando a destinação da área para fins de reforma agrária.

O ministro Joaquim Barbosa observou que “não procederia a alegação de que o decreto presidencial ofende a decisão judicial, pois a autoridade impetrada [o presidente da República] não se submete, ordinariamente, à jurisdição estadual”. Ao negar a liminar, o ministro afirmou que o momento mais adequado para a discussão de tais questões é na análise do mérito do Mandado de Segurança.

MS 26.192

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