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Mantido inquérito contra prefeito que contratou sem licitação

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9 de novembro de 2007, 23h01

O prefeito de Barretos (SP), Emanoel Mariano de Carvalho, não conseguiu barrar o inquérito que corre contra ele no Tribunal de Justiça de São Paulo. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, negou pedido de Habeas Corpus ao prefeito. Segundo o ministro, não há motivos para trancar o inquérito. E mais: isso seria um ato “excepcional”. O prefeito já havia feito pedido semelhante ao STJ, que também foi negado.

O inquérito foi instaurado depois que Associação de Defesa da Cidadania em Barretos (SP) acusou o prefeito de ter contratado o advogado Luiz Manoel Gomes Júnior pela Prefeitura sem licitação.

Para o prefeito, houve “coação ilegal”. Isso porque o pedido foi negado pela desembargadora Jane Silva, quando o processo havia sido distribuído ao ministro titular Gilson Dipp, que se afastou de suas funções para atuar junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF).

Sobre a contratação do advogado, o prefeito argumenta que se baseou nos artigos 13 e 25 da Lei de Licitações. Segundo ele, a lei permite contratação sem licitação com função específica e qualificação para o cargo.

HC 92.947

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