Abaixo o sigilo

Jorge Hage considera excessiva a proteção ao sigilo bancário

Autor

9 de novembro de 2007, 23h01

O chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, criticou nesta sexta-feira (9/11) a “excessiva” proteção aos sigilos bancário e fiscal de autoridades públicas. Disparou farpas contra a Receita Federal por resistir em fornecer dados fiscais aos órgãos de fiscalização e contra instituições bancárias públicas, como o Banco do Brasil, por se valerem do sigilo para impedir o controle e sonegar informações. “A defesa de privacidade é uma coisa, a proteção excessiva é outra”, critica.

Segundo o ministro, o sigilo tem de ser relativizado com relação às pessoas que exercem cargos públicas. “Não se leva em conta que os agentes públicos, ao assumir a função, têm obrigação de admitir transparência como pessoa e agente público”. O detentor do sigilo é o Estado, entende Hage.

Por isso também critica a postura de outros órgãos em não compartilhar informações com a Controladoria-Geral a União por entenderem que estão protegidas por sigilo. A Receita Federal, por exemplo, entende que passar informações sobre a evolução patrimonial para a CGU ou para o Tribunal de Contas da União é quebra de sigilo, obrigando que cada uma das instituições envolvidas no combate à corrupção entre na Justiça separadamente para obter permissão de quebra de sigilo sobre o mesmo caso, em busca das mesmas informações.

Ao tratar de obstáculos jurídicos à defesa do Estado, Hage também criticou súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça que obriga a presença de advogado em processos administrativos disciplinares. Segundo o ministro, a súmula é “infeliz” e pode trazer resultados catastróficos no combate à corrupção na Administração Pública Federal.

“Esta súmula pode trazer de volta para o serviço público milhares de servidores demitidos por corrupção”, afirmou o ministro em congresso promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, em Brasília. Hage tem expectativa de que a questão seja discutida e desaprovada pelo Supremo Tribunal Federal em casos concretos pendentes de julgamento.

De acordo com Súmula 343, é obrigatória a presença do advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. O enunciado foi aprovado por unanimidade na 3ª Seção do STJ no dia 14 de setembro deste ano, com a intenção de assegurar a ampla defesa do acusado. A súmula não tem efeito vinculante, isto é, não obriga as demais instâncias a decidir conforme o enunciado. No entanto, é um resumo do entendimento vigente no STJ e serve de referência para os outros tribunais do país.

Jorge Hage argumenta que, com a súmula, enquanto o advogado não for constituído no caso, o processo fica parado e, assim, “facilita a vida dos bandidos”. Ele afirma, ainda, que a Administração já concede direito ao contraditório e que a nova regra é um retrocesso. O ministro lembra que a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, já prevê defesa no processo disciplinar.

Nos últimos cinco anos, a CGU examinou mais de 4.900 denúncias na Corregedoria-Geral da União, unidade responsável pela apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos e pela aplicação de penalidades. Neste mesmo período foi aplicada a pena de demissão a 1.362 servidores públicos federais, pena de cassação de aposentadoria a 94 servidores e destituição de cargo em comissão de outros 98.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!