Percentuais em questão

Partido contesta cota de candidaturas para mulheres

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9 de novembro de 2007, 16h08

O Partido Social Cristão (PSC) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra o percentual de homens e mulheres para registro de candidatura nas eleições.

O artigo 10 da Lei 9.504/97 prevê que cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até 150% do número de lugares a preencher. O parágrafo 3º dispõe: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo”.

Para o partido, o parágrafo 3º, fere o inciso I, artigo 5º, da Constituição Federal, que estabelece direitos iguais para homens e mulheres. O presidente do PSC, Vítor Nósseis, afirma que desde que a Lei 9.504 foi criada, os partidos políticos “têm lutado contra uma miríade de dificuldades para atender tal dispositivo inconstitucional, que tem ocasionado sempre um prejuízo irreversível à obtenção de votos em seus candidatos e legendas, dificultando ainda mais a consecução de seus quocientes eleitorais e turvando com exigências descabidas a vontade popular”.

Segundo a ADI, o PSC “ficará irremediavelmente prejudicado, quando do registro de candidaturas para as próximas eleições municipais, se não tiver atendido a exigência inconstitucional e inoportuna da norma argüida”. De acordo com Nósseis, “prevalecendo o critério individualista e subjetivista do critério geral e coletivo da lei, ter-se-ia que substituir a letra constitucional, mudando-lhe os princípios fundamentais e estabelecendo novas regras para atender generalidades absolutamente incompatíveis com os princípios naturais e jurídicos de um estado democrático e de direito”. O relator da ADI é o ministro Eros Grau.

ADI 3.986

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