Investigação no caminho

MP paulista resolve abrir inquérito civil contra a BRA

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9 de novembro de 2007, 17h29

O procurador-geral de Justiça, Rodrigo César Rebello Pinho, determinou nesta sexta-feira (9/11) a abertura de inquérito civil para apurar a suspensão dos vôos da BRA. Esta semana, a empresa pediu para a Agência Nacional de Avião Civil (Anac) a suspensão de todos os seus vôos e anunciou a demissão de 1.100 funcionários.

Na quinta-feira (8/11), executivos informaram que a empresa tem dívidas de cerca de R$ 170 milhões. Depois de deixar passageiros sem atendimento ou informações nos aeroportos, a companhia aérea informou que vendeu cerca de 70 mil passagens até 30 de março de 2008.

A BRA fazia, em média, 315 vôos por mês para 26 destinos nacionais e três internacionais. Segundo dados da Anac, de setembro, a BRA tinha 4,6% do mercado doméstico, à frente da Ocean Air, com 2,6%.

Veja o comunicado oficial da PGJ:

São Paulo, 09 de novembro de 2007.

Ofício PGJ nº

Considerando as diversas notícias que comprometem a qualidade do serviço de transporte aéreo de passageiros prestado ou que deveria ser prestado pela fornecedora BRA Transportes Aéreos S/A, doravante mencionada apenas como “fornecedora”.

Considerando que há informações sobre a venda de mais de 70 mil passagens aéreas, com vôos programados até o mês de março de 2008 e a perspectiva de que somente parte delas seja honrada pelo endosso por outras companhias aéreas, em prejuízo de uma vasta massa de consumidores.

Considerando, ainda, que existem notícias de que o ressarcimento aos consumidores possa estar comprometido, dado que os ativos da empresa não suportariam o montante reembolsável.

Considerando que a fornecedora fez pedido de suspensão de suas operações junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), sem, contudo, deixar de vender passagens em seu sítio na rede mundial de computadores (Internet), causando maiores dissabores aos consumidores.

Considerando, ainda, as graves violações ao dever de informação e de assistência, pois notícias informam que inúmeros passageiros e consumidores são negligenciados nos aeroportos e nos setores de atendimento da fornecedora.

Considerando que o Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e que a ordem econômica tem por base a boa-fé e o equilíbrio entre consumidores e fornecedores (art. 4º).

Considerando o direito fundamental do consumidor à informação adequada e clara, à proteção contra métodos comerciais desleais, práticas abusivas e, principalmente, à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, bem como ao pleno acesso aos órgãos administrativos e judiciais (art. 6º).

Considerando que os serviços essenciais de caráter público prestados ao consumidor devem ser contínuos, adequados, seguros e eficientes (art.22).

Considerando, ainda, que o mesmo Estatuto impõe responsabilidade por vício do produto e do serviço (art. 18 e seguintes).

Considerando que, dentre as funções institucionais do Ministério Público, está a de instaurar e presidir o inquérito civil e promover a ação civil pública (art. 129, III, da Constituição Federal, e 5º e 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85).

Considerando que o Ato CPJ nº 484, de 05 de outubro de 2006 (art. 11, IV), prevê a instauração de inquérito civil por determinação do Procurador-Geral de Justiça ou do Conselho Superior do Ministério Público.

Resolve:

Com fundamento no artigo 106 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo), determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, a fim de apurar os fatos que envolvem os consumidores dos serviços de aviação comercial, prestados pela fornecedora BRA Transportes Aéreos S/A, e adotar as medidas cabíveis para ressarcimento dos danos causados aos direitos difusos e coletivos do consumidor e prevenir ou evitar sua ampliação.

RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO

Procurador-Geral de Justiça

EXMO. PROMOTOR DE JUSTIÇA SECRETÁRIO

DR. JOÃO LOPES GUIMARÃES JÚNIOR

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DA CAPITAL

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