Caso de emergência

Juiz dá prazo para estado fazer cirurgia em criança doente

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8 de novembro de 2007, 23h00

O estado de Mato Grosso está obrigado a fazer a cirurgia de emergência em uma criança que sofre de hidrocefalia extrema. A decisão foi tomada pelo juiz João Thiago de França Guerra, da comarca de Lucas do Rio Verde, no dia 5 de novembro.

O juiz concedeu o prazo de 15 dias para o estado fazer a cirurgia com fornecimento de todo o material necessário. Em caso de descumprimento da ordem, ficou determinada multa de R$ 10 mil por dia. O juiz destacou, ainda, que a intervenção já deveria ter sido feita pelo Sistema Único de Saúde.

De acordo com o processo, o estado alegou que tem de cumprir procedimento administrativo para só depois liberar a intervenção cirúrgica. Argumentou, também, que os custos da cirurgia não estavam previstos em orçamento.

Para o juiz, “no embate entre a burocracia administrativa ou mesmo entre o princípio da legalidade administrativa e o direito fundamental à vida e a saúde, […] a proteção aos interesses da criança deve prevalecer sobre qualquer outro”.

Ação Civil Pública 323/2007

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