Dentro da legalidade

É dispensável fato novo para restabelecer ordem de prisão

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9 de novembro de 2007, 13h44

O professor de educação física Paulo César Timponi, acusado de causar a morte de três mulheres em um racha, vai continuar preso. A decisão é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que analisou no mérito o pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa do professor.

A defesa alegou ausência de fatos novos entre a decisão que revogou a prisão e a que a restabeleceu. Só a ocorrência de fatos novos, na opinião dos advogados de Timponi, poderiam levar a um novo decreto prisional.

O argumento foi rebatido pelos desembargadores. “Não há necessidade de invocação de fatos novos porque a revogação decorreu de vício formal e não de constatação de desnecessidade da medida. Também não há irregularidade no fato de que ambos os decretos de prisão tenham repetido os mesmos fatos, porque o primeiro foi retirado do mundo jurídico por defeito formal, sem adentrar na matéria relativa à preservação dos requisitos da prisão preventiva”, decidiu a 1ª Turma.

Processo 2007.00.2.012491-4

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