A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (8/11), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 30/07) que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses. O objetivo é conciliar o tempo de afastamento das mães com o período mínimo de aleitamento recomendado pelas campanhas do Ministério da Saúde.
A autora do projeto, deputada Ângela Portela (PT-RR), o prazo de quatro meses é incoerente. “O governo faz campanhas de estímulo ao aleitamento materno mínimo de seis meses.” A relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), apresentou emenda de redação para corrigir o texto, sem alteração do conteúdo.
Para Ângela, o argumento de que a medida trará prejuízos aos empregadores é inviável. Segundo ela, o afastamento já é custeado pela Previdência Social. A deputada defende que a concessão vai proteger a saúde da mulher e da criança. “Os conhecimentos científicos há muito informam o valor do aleitamento materno como recurso nutricional insubstituível para a formação do bebe.”
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou, no mês passado, projeto de lei similar, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE). O projeto aumenta também para seis meses a licença-maternidade e já foi protocolado na Câmara, mas a Secretaria-Geral da Mesa ainda não o distribuiu às comissões.
A proposta da senadora não modifica a Constituição, apenas prevê a adesão opcional na iniciativa privada, com incentivos fiscais. Além disso, o texto autoriza a administração pública a criar programa que garanta prorrogação da licença-maternidade.
As deputadas Ângela Portela e Maria do Rosário consideram a medida relevante para ampliar a conquista dos direitos da mulher. A licença-maternidade foi criada no Brasil pela Constituição de 1934, com duração de 84 dias. A ampliação para 120 dias ocorreu com a Constituição de 1988.
Ângela Portela acrescenta que a Organização Mundial de Saúde (OMS) adotou a recomendação da amamentação exclusiva até os seis meses por iniciativa brasileira. Atualmente, as mulheres têm direito a 120 dias, com opção de tirar 28 deles antes do parto.
Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, o projeto torna mais realista essa proteção à maternidade. Ressaltou que com a prorrogação, o país fica mais próximo do que é vivenciado na Europa. Segundo ele, há países que a licença é de até dois anos. “Sabemos que a criança precisa efetivamente dos cuidados da mãe até, no mínimo, um ano. A prorrogação é um ônus social que vale a pena ser assumido.”
A advogada trabalhista, Patricia Esteves Jordão, do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, concorda com o ministro. Para ela, ao mesmo tempo em que a prorrogação pode ajudar, ela pode atrapalhar. Ela também entende que o prazo de seis meses pode dificultar a inclusão da mulher no mercado de trabalho.
Na opinião da advogada trabalhista Nadia Demoliner Lacerda, do escritório Mesquita Barros Advogados, o projeto tem um objetivo louvável, que é deixar a criança mais tempo perto da mãe. Mas a medida poderá causar impactos negativos em relação à vida profissional da mulher. “Em muitas profissões e cargos não há como largar tudo e se isolar por seis meses. A mulher corre o risco de perder espaço e ficar de fora do mercado de trabalho.”
Aprovada a admissibilidade, a PEC será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Comentários de leitores
4 comentários
Reinaldo (Contabilista)
A medida deveria ser impositiva e não buscar adesão, quando da instituição do prazo de 120 dias tambem houve grande alarido quanto à contratação de mulheres pelas empresas em geral, de fato houve um impacto inicial forte mas, logo o mercado de trabalho voltou ao normal, acredito que isso tambem possa acontecer agora, junto a essa medida a PEC deveria conceder às empresas a contratação de funcinário por tempo determinado em substituição à funcionária em licença maternidade, com menor incidencia de encargos previdenciários.
Gini (Servidor)
Minha empregada doméstica está grávida. Já tenho em vista uma substituta que, provavelmente, ficará com o lugar daquela quando terminar a licença-maternidade, pois não posso ficar com uma pessoa q. de vez em quando irá faltar no serviço por conta do bebê.
sampaio (Economista)
É indiscutível que a criança poderá ter inúmeras vantagens com a convivência direta com a mãe durante o período de 6 (seis) meses. Acho que ninguém contesta. Só não sei como fica na pratica a resposta para algumas questões, como essas : A empresa pode ate ter que usar deduções no Imposto de Renda para compensar eventual desembolso no caso dos 2 (dois) meses . E se a empresa, porte médio, vem trabalhando no prejuízo e não há imposto para compensar ? Neste momento em que as mulheres estão quase conseguindo equiparação de salários no mercado de trabalho , aos homens, como fica a preferência ? Se a empresa teve possibilidade de ficar 6 (seis) meses sem a funcionária, ou uma substituta, então aquela funcionaria estaria excedente , não fez falta ? Se a eventual substituta mostrar mais aptidão para o trabalho , até porque precisa do cargo a tudo custo, e está com uma remuneração bem menor comparando com a licenciada. Como fica na cabeça do empregador , que tem de reduzir custos, para concorrer no mercado, sobretudo se for pequena ou media empresa ? Sinceramente, estou torcendo que esses questionamentos venham ter uma solução , para que todos possam viver bem e felizes
Comentários encerrados em 17/11/2007.
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