Liberdade de pensamento

Revista IstoÉ se livra de indenizar Collor por danos

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7 de novembro de 2007, 23h02

O senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) não deve ser indenizado pela Editora Três, que edita a revista IstoÉ, por danos morais. O entendimento é da juíza Adriana Costa dos Santos, da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Collor reclamou de uma entrevista publicada pela revista com o médico João Augusto Figueiró que fazia menção a ele. Título: “Uma vez corrupto, sempre corrupto”. Além da editora, também foram acionados o editor Domingo Alzugaray e o médico.

A entrevista tratava do psiquismo, características de personalidade e padrões de funcionamento mental de pessoas com nomes envolvidos em denúncias de corrupção. Collor alegou que teve sua honra e imagem maculadas porque foi agredido com calúnias, difamações e injúrias. O senador afirmou que, enquanto foi presidente da República, sofreu grande devassa em sua vida. Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal o absolveu das acusações.

Em sua defesa, editora, Figueiró e Alzugaray argumentam que é inerente a toda pessoa pública ter seus atos avaliados, o que não gera indenização. Afirmaram que a reportagem não afirma que o ex-presidente é corrupto, mas somente que esteve o nome associado a denúncias de corrupção.

A juíza julgou improcedente a ação com base no direito de livre manifestação e informação dos meios de comunicação. “Assegura a carta magna a liberdade de imprensa, sem prévia censura, como consectário da própria liberdade de pensamento e expressão, assegurando, ainda, o direito de livre manifestação e informação através de seus mais variados órgãos. No caso, ocorreu, simplesmente, o exercício da liberdade de expressão da imprensa”, afirmou.

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