Caso Cunha Lima

Fato novo abala convicções de ministros no caso Cunha Lima

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8 de novembro de 2007, 21h22

A Questão de Ordem levada ao plenário do Supremo Tribunal Federal, na quarta-feira (7/11), pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal contra o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), mudou a tendência inicial da Corte, que agora pode não julgar o ex-deputado. Para os advogados do ex-deputado, a competência para julgá-lo seria do Tribunal do Júri, pois a acusação é de crime contra a vida.

Na sessão de segunda-feira (5/11), o tribunal demonstrou disposição em julgar Cunha Lima mesmo depois de ele ter renunciado ao cargo às vésperas de seu julgamento. Quatro ministros votaram para que o julgamento pela Corte fosse mantido independentemente da renúncia do deputado entendendo, assim como o relator da ação, que o abandono do cargo não passou de uma manobra para fugir do julgamento. O ex-deputado é processado por ter atirado em Tarcísio Burity há 14 anos, quando este era governador da Paraíba.

Mas depois que o relator trouxe a nova Questão de Ordem ao plenário, a tendência mudou. Ao formular a questão, apresentada ao ministro Joaquim Barbosa em 20 de setembro, os advogados destacam que é a primeira vez que o Supremo é chamado para julgar Ação Penal contra um parlamentar. Razão pela qual nunca teve a oportunidade de considerar a questão da prevalência do Júri Popular perante o foro especial no julgamento de ações penais de autoridades, ambos prescritos pela Constituição Federal.

Apresentada a questão, a tendência de reversão do julgamento é forte. O ministro Eros Grau, que já tinha votado pelo julgamento, por exemplo, já sinalizou que pode mudar o voto e que não houve chicana no caso. A defesa argumentou que o ex-deputado renunciou porque não teve outra alternativa, já que a Questão de Ordem proposta não foi levada ao plenário do Supremo pelo relator.

Estopim de uma sessão tensa no Supremo nesta quarta-feira, a colocação da defesa de Cunha Lima gerou novos olhares sobre o caso. O relator divulgou, nesta quinta-feira (8/11), a cronologia da ação penal (AP 333) numa tentativa de mostrar que não teria omitido a Questão de Ordem.

Joaquim Barbosa continua firme no propósito de fazer com que o processo permaneça sob a competência do STF. Seu principal argumento, é o risco de prescrição da pena caso o processo seja encaminhado ao Tribunal do Júri. E foi com o propósito de impedir que isso acontecesse, que ele não colocou antecipadamente em julgamento a questão de ordem aprsentada pela defesa do deputado no dia 20 de setembro.

Veja a cronologia da Ação Penal 333 contra Ronaldo Cunha Lima, segundo o gabinete do ministro Joaquim Barbosa

1 — 1º de junho de 1995 — o processo é distribuído ao ministro Moreira Alves, porque o acusado Ronaldo José da Cunha Lima foi eleito senador da República;

2 — 13 de setembro de 1995 — o Supremo Tribunal Federal solicita ao Senado licença para prosseguir as investigações contra o acusado;

3 — 16 de dezembro de 1999 — o Senado diz que pedido de licença está prejudicado porque a Assembléia Legislativa da Paraíba o tinha indeferido antes;

4 — 20 de dezembro de 2001 — é aprovada a Emenda Constitucional 35, que aboliu a necessidade de licença para abertura de processo contra parlamentares;

5 — 1º de março de 2002 — o então relator ministro Moreira Alves determina a notificação do acusado para apresentar resposta;

6 — 2 de abril de 2002 — o réu é efetivamente notificado para apresentar sua resposta preliminar, no prazo de 15 dias;

7 — 17 de abril de 2002 — Cunha Lima, ao apresentar sua defesa, pede ao STF “que se digne receber, como oferecida, a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal”;

8 — 28 de agosto de 2002 — o Plenário do Supremo Tribunal Federal recebe a denúncia;

9 — 25 de junho de 2003 — o ministro Joaquim Barbosa toma posse no Supremo e, por sucessão, substitui o ministro Moreira Alves na relatoria da ação;

10 — De agosto de 2003 até agosto de 2007 — no período é feito todos os atos da instrução penal (oitiva de testemunhas de acusação e defesa e realização de perícias);

11 — 22 de agosto de 2007 — Ministério Público Federal apresenta as alegações finais;

12 — 6 de setembro de 2007 — Cunha Lima também apresenta suas alegações finais;

13 — 20 de setembro de 2007 — o réu traz Questão de Ordem, na qual suscita a incompetência do STF para julgar a Ação Penal, sustentando ser o caso da competência do Tribunal do Júri;

14 — 22 de outubro de 2007 — Joaquim Barbosa junta aos autos o seu relatório e transfere ao gabinete revisor (ministro Eros Grau)

15 — 23 de outubro de 2007 — Eros Grau despachou nos autos: “estou de acordo com o relatório de fls. 3.007/3.014. peço dia para julgamento”;

16 — 26 de outubro de 2007 — a Ação Penal foi incluída na pauta;

17 — 26 de outubro de 2007 — o relator lançou nos autos decisão relativa à Questão de Ordem da defesa após as alegações finais: “trata-se de questão de ordem formulada pela defesa, no sentido da incompetência desta corte para processar e julgar o feito, tendo em vista a competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Conduzirei a argüição ao julgamento do plenário, previamente à análise do mérito do presente feito, como questão preliminar. Publique-se”. Desta decisão não foi interposto qualquer recurso;

18 — 31 de outubro de 2007 — o acusado renunciou ao mandato, alegando que desejava ser julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa;

19 — 5 de novembro de 2007 — foi chamada a julgamento a Ação Penal, oportunidade em que Joaquim Barbosa suscitou questão de ordem, no sentido do prosseguimento do julgamento, apesar da renúncia de Cunha Lima. A sessão foi interrompida por pedido de vista da ministra Carmen Lúcia; acompanharam o relator os ministros Eros Grau, Carlos Britto e Cezar Peluso;

20 — 7 de novembro de 2007 — dando prosseguimento ao julgamento, o Plenário do STF decidiu que deveria examinar, inicialmente, a questão de ordem relativa à competência. O Joaquim Barbosa votou pela prevalência da competência do Supremo Tribunal Federal sobre o Tribunal do Júri; foi acompanhado pelos ministros Eros Grau, revisor, e Carlos Britto, que adiantou seu voto. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

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