Barreira alfandegária

Paraná contesta lei que prevê tributação especial a transportadoras

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7 de novembro de 2007, 23h02

O governador do Paraná Roberto Requião (PMDB-PR) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a legitimidade da Lei 13.790/06, de Santa Catarina, que instituiu o Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas no estado, o chamado Pró-Cargas – SC.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, Requião diz que os dispositivos da lei prevêem “tratamento tributário especial consubstanciado na concessão de benefícios fiscais no que diz respeito à tributação pelo ICMS”.

De acordo com a lei, os transportadores seriam beneficiados com a facilidade na apropriação de crédito do ICMS sobre a entrada de caminhões e demais implementos rodoviários. Além disso, diferimento do pagamento do ICMS nas operações internas e crédito presumido equivalente a 7% do valor das saídas internas de câmaras frigoríficas para caminhões.

Segundo o governador paranaense, benefícios fiscais concedidos em Santa Catarina afrontam dispositivos e princípios constitucionais relativos às limitações ao poder de tributar.

Requião afirma, ainda, que os benefícios concedidos aos transportadores não se aplicam aos outros estados da Federação. “Sendo o ICMS um imposto nacional, é imperiosa a previsão de mecanismos instituídos para preservar a unidade federativa, ou seja, para estabelecer a forma como os estados-membros podem exercer sua competência”.

Segundo a ação, a lei viola o “princípio republicano, do qual decorre a igualdade de tributação”. O governador afirma ainda que os dispositivos da lei catarinense “impuseram uma verdadeira barreira alfandegária aos produtos oriundos de outros estados”, por conta das facilidades na aquisição de créditos de ICMS.

O relator do caso é o ministro Eros Grau.

ADI 3.984

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