Emprego sem concurso

Lei que enquadrou profissionais da saúde é inconstitucional

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7 de novembro de 2007, 23h02

A lei que instituiu a carreira de profissionais do Sistema Único de Saúde do Poder Executivo de Mato Grosso é inconstitucional. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente, nesta quarta-feira (7/11), Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma.

O dispositivo também enquadrava no SUS, os servidores da saúde do Desenvolvimento Econômico e Social, do Sistema Prisional e do Sistema Sócio-educativo.

O pedido de inconstitucionalidade foi elaborado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que queria impugnar os artigos 68, 69 e 70 da Lei 8.269/2004, de Mato Grosso.

Os ministros endossaram voto do relator, Gilmar Mendes, que acolheu a tese da procuradoria. Ficou entendido que os dispositivos da lei violam o artigo 37, II, da Constituição, que exige a realização de concurso público para provimento de cargo ou emprego público.

ADI 3.442

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