Dever de informar

Juiz manda Anac resolver problemas causados por quebra da BRA

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8 de novembro de 2007, 10h29

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) tem o dever legal de apurar a ineficiência das companhias aéreas, aplicando as penalidades cabíveis. Como deixou de fazer isso com a BRA, que anunciou a suspensão de todos seus vôos na terça-feira (6/11), a Anac terá, agora, de preparar um plano de emergência e indicar ao usuário a companhia aérea que irá endossar o bilhete dos passageiros da BRA.

Além disso, a Anac está obrigada a fixar nos balcões e nas lojas da BRA informações básicas aos clientes. A decisão é do juiz federal Leonardo Safi de Melo, do Juizado Especial Federal do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Cumbica, Guarulhos, que determinou na quarta-feira (7/11), que três passageiros da companhia BRA fossem alocados em vôo da Gol.

Os passageiros que fizeram a reclamação compraram passagens de ida e volta para o percurso São Paulo/Campina Grande/São Paulo, pela companhia aérea BRA, marcadas para o dia 7 de novembro de 2007 (ida) e 24 de novembro de 2007 (volta). Quando se dirigiram ao balcão da BRA e ao posto da Anac não obtiveram informações satisfatórias em relação à possibilidade de embarque por outra companhia aérea.

Por isso, o juiz entendeu que a Anac tem o dever legal de apurar ineficiência das companhias aéreas, aplicando as penalidades cabíveis, o que deixou de fazer no caso da BRA. Segundo a decisão, na situação específica de “quebra” da BRA, a Anac está obrigada a preparar um plano de emergência e indicar ao usuário a companhia aérea que irá endossar o bilhete.

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