Nota de esclarecimento

TJ-SP defende concurso para juízes do Colégio Recursal

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7 de novembro de 2007, 19h38

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através de sua Assessoria de Imprensa, enviou nota à Consultor Jurídico contestando os termos da reportagem Representação no CNJ — Juíza tenta derrubar concurso para Colégio Recursal, publicada nesta segunda-feira (5/11).

A reportagem trata de representação, assinada pela juíza Maria Lúcia Pizzotti, encaminhada ao Tribunal de Justiça e ao Conselho Superior da Magistratura, que segundo a magistrada não se manifestaram sobre o pedido de encaminhá-la para apreciação do Órgão Especial. Por conta disso, a mesma representação foi entregue ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Leia a nota

N O T A D E E S C L A R E C I M E N T O

A respeito da matéria “Representação no CNJ”, veiculada no último dia 5, o Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece:

O Provimento 1335/2007, do Conselho Superior da Magistratura, de 12 de julho deste ano, dispondo sobre a criação do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, prevê em seu Art. 2º, § 1º, a possibilidade de instalação de secretarias do referido Colégio em outras localidades do Estado de São Paulo, além da capital. A medida elimina, portanto, a alegada centralização do funcionamento do Colégio Recursal.

Não há criação de cargo ou promoção de juízes, os quais atuam no Colégio Recursal por convocação, como sempre ocorreu, sem qualquer acréscimo de despesa.

O Provimento foi editado por proposta do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais, aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura, para agilizar a prestação jurisdicional.

Tribunal de Justiça de São Paulo

Assessoria de Imprensa

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