O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a multa aplicada para o vereador e também pastor Maurício Fernando Peixer (PSDB-SC), por distribuir material de campanha fora do prazo nas eleições de 2006. Peixer concorria a uma vaga de deputado estadual.
A multa foi fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Ele tentou reverter a determinação, mas a segunda instância não admitiu a subida do Recurso Especial para o TSE. Por isso, sua defesa ingressou com Agravo de Instrumento.
A alegação no TSE era de que o material distribuído tinha cunho religioso. O ministro Marcelo Ribeiro, relator, não acolheu o argumento. Ele ressaltou que o candidato, embora não pedisse expressamente voto, distribuía material que continha foto, currículo e referências eleitorais, o que deixava evidente a participação dele nas eleições. O ministro afirma ainda que ficou subentendido o pedido de prece pela vitória no “Rezem por mim”.
Comentários de leitores
1 comentário
Petró (Bancário)
Parece até piada. Processam um vereador por pedir reza e deixam que pastores inescrupulosos exijam dinheiro dos fiéis dizendo que Deus vai dar multiplicado. Fecham os bingos porque é jogo de azar, mas os jogadores já sabem que vão lá para arriscar, enquanto os pastores afirmam que seus fiéis vão ter o retorno de suas ofertas, com toda certeza. Já é tempo da justiça tirar a venda.
Comentários encerrados em 15/11/2007.
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