Receita comprometida

Faturamento pode ser penhorado para quitar dívida de empresa

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7 de novembro de 2007, 10h48

A rede Othon de hotéis não conseguiu suspender a decisão do Tribunal de Justiça fluminense que determinou a penhora de 5% de seu faturamento mensal. A determinação foi confirmada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A empresa havia indicado a penhora de seus elevadores, o que foi considerado inaceitável por inviabilizar a atividade fim da empresa.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a penhora da receita do hotel não compromete a respectiva atividade empresarial, não ofendendo, assim, o princípio da execução menos gravosa. A empresa recorreu. Apontou, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 620 e 655 do Código de Processo Civil (CPC), alegando ser indevida a penhora sobre o faturamento sem que antes tenha sido buscado outro bem penhorável. Afirmou, ainda, que a referida penhora equivale à penhora da empresa e não sobre o dinheiro, como entendeu o tribunal.

Ao analisar o pedido, a ministra Denise Arruda, relatora, assinalou que o recurso não merecia ser acolhido porque incidia a Súmula 7 do Tribunal (reexame de provas). A ministra também destacou que não houve comprovação do dissídio jurisprudencial. Com esse entendimento, a relatora decidiu que o acórdão do TJ-RJ não merecia reparo.

Ag 903.107

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