Laranjas quentinhas

Fornecedores de comida em presídio são condenados no Rio

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7 de novembro de 2007, 15h40

Quatro ex-sócios do empresário Jair Coelho, conhecido como o “Rei das Quentinhas”, foram condenados a prisão em regime fechado, por fraudar licitações públicas e contratos. As penas somam mais de 40 anos. A decisão é da 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

Jair Coelho, que morreu em 2001, era dono da Cereais Praia Formosa Ltda, que durante muitos anos manteve o monopólio de fornecimento de refeições para o sistema penitenciário do Rio de Janeiro. Acusada de fraudar licitações públicas e contratos com o estado, a empresa foi considerada inidônea. Coelho, segundo a denúncia do Ministério Público, criou então, em nome de laranjas a Brasal Empresa Brasileira de Alimentação Ltda, para seguir operando no mercado de quentinhas dos presídios do Rio. Ele é acusado pelo Ministério Público do estado de faudes que podem chegar a mais de R$ 90 milhões.

As nutricionistas Teresa Cristina Miglioli, Gláucia Sabino da Costa, Lina Cristiani Maestrelli de Miranda, tidas como sócias titulares da Brasil, e o sócio-gerente da empresa, Durval Nunes dos Santos, foram condenados por falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha.

De acordo com o juiz, em sua sentença de 90 páginas, uma empresa era continuação da outra. “Mais do que evidente que a Brasal foi criada exclusivamente para possibilitar que Jair Coelho se mantivesse no ramo da alimentação, atuando através de interpostas pessoas, quais sejam as acusadas Teresa, Gláucia e Lina que, repita-se, funcionavam como verdadeiras laranjas”.

O grupo foi condenado também por usar Títulos da Dívida Agrária falsos, dados em garantia dos contratos da Brasal com o estado. Segundo o juiz, “a falsidade ideológica se deu com a falsa declaração, nos contratos administrativos, da disposição dos TDAs para a garantia, que eram inexistentes e o uso de documentos particulares falsos, por sua vez, se deu com a juntada de tais documentos com declaração ideologicamente falsa, qual seja, a titularidade dos TDAs”.

Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade. Segundo o juiz, não surgiram no processo motivos que justificassem a decretação da custódia cautelar dos acusados.

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