Caso Richarlyson

Caso Richarlyson: para juiz, chamar alguém de gay não é crime

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6 de novembro de 2007, 23h01

Dizer que alguém é homossexual não é crime. Com este entendimento o juiz auxiliar Carlos Eduardo Lora Franco, Juizado Especial Criminal de São Paulo (Jecrim) rejeitou, nesta terça-feira (6/11), queixa-crime por homofobia que o jogador Richarlyson, do São Paulo, moveu contra o dirigente José Cirryllo Junior, do Palmeiras.

Par o juiz pode ter havido até dano moral, mas não crime: “Pela forma como o dirigente se pronunciou em um programa de tevê, houve imprudência ao permitir que viessem a público comentários de que era Richarlyson o jogador sobre o qual se falava. É uma situação que poderia até gerar indenização por danos morais, mas que não tem relevância penal, pois isso não é crime”, explicou.

A polêmica sobre a sexualidade de Richarlyson começou quando o jornal Agora São Paulo noticiou que um jogador de futebol estava negociando com o Fantástico, programa da TV Globo, para assumir no ar que era gay. Em junho, durante o programa Debate Bola, da TV Record, José Cyrillo Júnior foi questionado se o tal jogador homossexual era do Palmeiras. Cyrillo se saiu com essa: “O Richarlyson quase foi do Palmeiras”.

Richarlyson alegou que se sentiu ofendido e foi à Justiça. Na sentença, o juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho, da 9ª Vara Criminal de São Paulo ressaltou toda a masculinidade do futebol e mostrou ao jogador que a Justiça, nesse caso, não é a melhor alternativa. “Quem é ou foi boleiro sabe muito bem que estas infelizes colocações exigem réplica imediata, instantânea, mas diretamente entre o ofensor e o ofendido, num ‘tête-à-tête’.”

O juiz foi afastado do processo e responde a processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. Ele mesmo anulou sua sentença e encaminhou o caso para o Jecrim. No dia 31 de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou defesa prévia do juiz. A tese de que ter opiniões contrárias ao homossexualismo não pode ser considerada discriminação não sensibilizou o colegiado do tribunal paulista.

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