Bancoob diz que decisão sobre cooperativas não é definitiva
7 de novembro de 2007, 16h59
O Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob) enviou nota à revista Consultor Jurídico contestando a notícia “Donos do crédito — Banco cooperativo responde por prejuízos de cooperados”, publicada no dia 4 de novembro (Clique aqui para ler).
A reportagem diz que a Justiça paulista reconheceu que o banco cooperativo responde solidariamente pelos prejuízos causados aos cooperados pelos serviços e produtos bancários que ele fornece por meio das cooperativas singulares a ele filiadas.
A decisão foi tomada pela 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e beneficia 158 cooperados da Credibrag, de Bragança Paulista (SP). A Bancoob diz que está recorrendo da decisão no Superior Tribunal de Justiça. A empresa também reafirma sua linha de defesa segundo a qual banco cooperativo não responde solidariamente pelas cooperativas de crédito a ele associadas.
Leia a nota
Notícia veiculada neste site afirma que a Justiça Paulista reconheceu a responsabilidade do Bancoob pelos depósitos efetuados por 158 Cooperados na Credibrag — Cooperativa de Crédito Rural de Bragança Paulista. Segundo citado na reportagem o processo estaria em fase executiva.
Conforme se verifica dos acórdãos anexados à reportagem, trata-se de decisão não unânime da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que encontra-se pendente de Recurso Especial já interposto pelo Bancoob.
A interposição do Recurso Especial tem por finalidade a apreciação de diversas questões de direito pelo Superior Tribunal de Justiça, no que tange a ausência de responsabilidade solidária do Bancoob, bem como a uniformização de jurisprudência, já que os Tribunais de Justiça do Estado do Paraná (APC 180.660-2), Mato Grosso (AGI 39.313/2006), Minas Gerais (APC 431.157-5) e Distrito Federal (APC 2002.003910-2), em questões idênticas, manifestaram-se em sentido oposto ao decidido.
Também vale destacar que em outros julgados semelhantes o próprio TJ-SP (anteriormente 1º Tribunal de Alçada Cível) posicionou-se de maneira contrária ao decidido neste feito (Agravos de Instrumento 1.085.213-2, 1.100.937-5, 1.124.495-4).
Não bastasse isso, no STJ encontra-se pendente de julgamento outro Recurso Especial interposto pelo Bancoob, onde se discute a competência da 13ª Vara Cível da Capital para processar e julgar o feito, já que os mesmos Autores moveram processos com o mesmo objeto na Comarca de Bragança Paulista, que houve por bem reconhecer a ilegitimidade passiva do Bancoob.
Por fim, resta esclarecer que em despacho exarado pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Capital, publicado em 06/11/2007, houve a determinação de que se aguardasse o julgamento do recurso pendente, estando, pois, sobrestado o feito.
A Guisa de melhor esclarecimento, insta ressaltar que o Bancoob somente presta serviços bancários às Cooperativas de Crédito, instituições financeiras distintas e autônomas, por meio de contrato de prestação de serviços, razão pela qual está pugnando pela inexistência de qualquer relação de solidariedade para com os negócios por elas realizados.
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