Hora da denúncia

Antes de diplomação, deputado eleito não tem foro especial

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7 de novembro de 2007, 16h25

O foro privilegiado não pode ser considerado enquanto o acusado não for diplomado. Com este entendimento, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie deu o voto de desempate para manter a decisão da Justiça Federal de Minas Gerais que acatou denúncia contra o deputado José Genoino (PT-SP). A votação estava empatada em quatro a quatro.

“Enquanto não diplomado, o acusado não era detentor de foro por prerrogativa de função e, conseqüentemente, o recebimento ou rejeição da denúncia cabia sim ao juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte”, afirmou a ministra. Com a diplomação de Genoino, o processo foi enviado ao Supremo e autuado como Ação Penal (AP 420). O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

O Habeas Corpus em julgamento pretendia anular a decisão da juíza Adriane Luísa Vieira Trindade, alegando que a denúncia foi recebida no mesmo dia em que o deputado foi diplomado. A defesa do deputado defendia que a Justiça mineira usurpou a competência do Supremo para analisar a denúncia uma vez que ele estaria agora protegido pelo foro privilegiado.

O julgamento havia sido interrompido em agosto deste ano com o pedido de vista da ministra Elllen Gracie e foi concluído com seis votos a quatro para manter a decisão da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte. “Não há como questionar a legitimidade da primeira instância”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, que também votou nesta quarta-feira (7/11). Quando a questão começou a ser discutida, a ministra estava ausente.

De acordo com Ellen Gracie, ao decidir sobre a denúncia, a primeira instância não agiu de forma abusiva ou irregular, nem usurpou competência penal originaria do Supremo. A ministra também afastou o argumento do advogado de Genoino, Fernando Pacheco, de que o curto espaço de tempo entre o oferecimento da denúncia, o recebimento da mesma e a diplomação do deputado comprometeu a análise do caso.

“Não me é possível aceitar o exercício de raciocínio que visa minar a consistência da decisão com o argumento da estreiteza do tempo para análise da peça acusatória. A ser assim tornar-se-iam incertas as datas limite para a verificação das competências fixadas por prerrogativa de função e, também, na mesma linha de raciocínio, elásticos os prazos prescricionais estabelecidos em lei”, afirmou a ministra.

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais o deputado é acusado de participar da liberação de recursos ao PT de forma irregular. Na época dos fatos, Genoino era presidente do partido. De acordo com a denúncia, o BMG concedeu ’empréstimos fraudulentos’ ao PT no período em que teria vigorado o esquema de pagamento de mesadas a parlamentares, o mensalão.

O MPF defende que o BMG recebeu inúmeras vantagens em virtude de sua participação neste esquema. O MPF também acusa o ex-presidente do BMG, Ricardo Annes Guimarães e outros diretores do banco de gestão fraudulenta e falsidade ideológica. A denúncia é um desdobramento da investigação e denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza ao Supremo no caso do mensalão.

Também respondem a ação penal, Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), o publicitário Marcos Valério, sua mulher, Renilda Maria Santiago, e os sócios Ramon Hollerbach, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino.

HC 91.449

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