Foro de função

Supremo volta a discutir improbidade para ministros de Estado

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6 de novembro de 2007, 11h45

O Supremo Tribunal Federal pode firmar em breve nova posição sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa para agentes políticos, como ministros de Estado. Em junho deste ano, o Supremo decidiu em votação apertada — inclusive contando com votos de membros já aposentados — que ministros de Estado não podem ser alvo de processos por improbidade administrativa. Agora, o tribunal volta a discutir o tema, com novos julgadores no quorum.

A discussão será retomada em Reclamação (RCL 2.186) que pede a suspensão dos processos por improbidade administrativa contra os então ministros do governo FHC, Pedro Malan, da Fazenda, Pedro Parente, da Casa Civil e José Serra, do Planejamento, hoje governador de São Paulo. Os processos correm na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal. A reclamação já está pronta para entrar em pauta. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Proposta ao Supremo em 2002, a reclamação ganhou liminar no mesmo ano para suspender os dois processos. Os advogados dos ex-ministros pedem que o Supremo reconheça e declare a incompetência da primeira instância para processar e julgar os agentes políticos. Duas teses estão em discussão neste processo. Uma delas é se as regras da Lei de Improbidade Administrativa se aplicam a agentes políticos e se atos de improbidade administrativa praticados por esses agentes qualificam-se como crimes de responsabilidade. A segunda tese é se o Supremo é competente para julgar ações de improbidade administrativa contra agentes públicos.

Os três ex-ministros chegaram a ser condenados em primeira instância a restituir aos cofres públicos R$ 200 milhões por terem autorizado o pagamento, com recursos públicos, de prejuízos dos correntistas dos bancos que sofreram intervenção em 1995 pelo Proer — Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, do governo FHC. Caso o Supremo venha a reconhecer sua competência para cuidar do caso, a condenação imposta pela primeira instância será anulada.

Quando concedeu a liminar no caso, o ministro Gilmar Mendes se baseou em decisão do ex-ministro Nelson Jobim no caso Sardenberg (Rcl 2.138). Para Jobim, os crimes previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) se equiparam aos crimes de responsabilidade e devem ser julgados pelo Supremo.

Quando o Supremo arquivou ação contra o ex-ministro de Ciência e Tecnologia do governo Fernando Henrique, Ronaldo Sardenberg, quatro ministros da nova composição do tribunal não votaram porque seus antecessores já tinham votado no processo: Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia. Votará também o ministro Menezes Direito, que chegou ao Supremo depois do julgamento.

No julgamento desta Reclamação ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e o ministro aposentado Carlos Velloso. Para eles, não deve haver supressão de instâncias no julgamento de ações contra os agentes políticos. Por seis votos a cinco, o STF concluiu que ministros de Estado devem ser processados com base na Lei de Crimes de Responsabilidade (1.079/50).

A discussão deve ser retomada do início neste novo julgamento. O relator, ministro Gilmar Mendes, já defendeu publicamente o foro especial para agentes políticos. E a votação, que terminou em seis a cinco no caso Sardemberg, terá agora os votos de cinco ministros que não votaram naquela oportunidade.

Histórico

Em junho passado, o Supremo decidiu que a Lei de Improbidade Administrativa não pode ser aplicada contra ministros de Estado porque eles têm foro privilegiado. A discussão no plenário do Supremo Tribunal Federal para chegar à definição da questão foi acirrada. Por seis votos a cinco, o STF concluiu que ministros de Estado devem ser processados com base na Lei de Crimes de Responsabilidade (1.079/50).

A decisão foi tomada na análise da Reclamação contra o ex-ministro da Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg. Apesar de abrir um importante precedente, a decisão se aplicou apenas ao caso de Sardenberg.

Desde que foi criada, em 1992, a Ação de Improbidade Administrativa tem sido uma das principais brigas entre políticos e Ministério Público. A Lei 8.429/92, que trata do assunto, não trata da prerrogativa das autoridades de serem julgados apenas pelas instâncias superiores.

A Ação de Improbidade passou a ser usada frequentemente pelo Ministério Público. No final de 2006, o ministro Gilmar Mendes acusou o MP de usar a ação com fins políticos, pessoais ou corporativistas. Daí a sua defesa do foro privilegiado.

RCL 2.186

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