Responsabilidade estatal

Estado tem de garantir tratamento psiquiátrico, decide TJ catarinense

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6 de novembro de 2007, 16h20

O Estado de Santa Catarina terá que garantir o tratamento psiquiátrico de dois moradores da cidade de São João de Itaperiú. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense.

O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública para que os dois tenham o tratamento médico adequado. Eles sofrem de transtorno mental e, abandonados pela família, não têm condição de buscar sozinhos o auxílio médico. Os promotores informaram que os dois perambulam pelas ruas da cidade com instrumentos cortantes e provocando medo para a população.

A Procuradoria pediu que o estado internasse os pacientes no Hospital Psiquiátrico de São José. No entanto, o governo alegou que esta responsabilidade é do município e da União, em razão dos convênios com o Sistema Único de Saúde.

“Ora, em se tratando de responsabilidade solidária, o lesado pode optar livremente por qual dos co-obrigados acionar, para ver garantido seu direito. No caso em apreço, o Ministério Público houve por bem ingressar em juízo somente contra o Estado de Santa Catarina, o que é perfeitamente possível e constitucionalmente autorizado”, afirmou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator do caso.

Segundo o desembargador, o processo tem o objetivo de garantir assistência médica e farmacêutica. Como seres humanos, independente da doença, merecem ter um mínimo de dignidade, sustentou o desembargador.

“Diante do quadro fático que se apresenta, um mínimo de bom senso e de sensibilidade, a par da plausibilidade jurídica, indicam que o melhor caminho a escolher é ordenar ao Estado que forneça o tratamento médico adequado para, da maneira menos sofrível, controlar a doença de I.M.P. e J.L. e seus efeitos”, conclui Medeiros. Os desembargadores decidiram também por unanimidade excluir o município da condenação.

Apelação Cível 2006.032244-7

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