Inflação legislativa

Normas tributárias precisam passar por uma simplificação

Autor

  • Ives Gandra da Silva Martins

    é professor emérito das universidades Mackenzie Unip Unifieo UniFMU do Ciee/O Estado de S. Paulo das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme) Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região professor honorário das Universidades Austral (Argentina) San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia) doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS catedrático da Universidade do Minho (Portugal) presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

6 de novembro de 2007, 15h38

[Artigo originalmente publicado no Jornal do Brasil no dia 23 de outubro de 2007]

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário divulgou levantamento das normas publicadas nos últimos 19 anos (desde a promulgação da Constituição Brasileira), tendo chegado ao dramático quadro de que foram editadas nada menos do que 3 milhões e 600 mil, das quais 235.900 têm natureza tributária. Apenas no âmbito federal são 148.577, ou seja, uma norma a cada 2 horas, nos últimos 19 anos.

E, no que concerne à Federação Brasileira, é uma disposição legal a cada 3 minutos.

Há um princípio, que vem do direito romano, de que a ninguém é permitido desconhecer a lei, que se presume de pleno conhecimento de cada cidadão (“ignorantia legis neminem excusat”). Como nenhum dos 183 milhões 680 mil brasileiros conhece as 3 milhões e 600 mil normas editadas, nos últimos 19 anos, à evidência, o princípio em que se alicerça o direito é de fantástica hipocrisia.

E, no campo tributário, com muita maior razão, visto que por sua monumental complexidade, nem mesmo as autoridades tributárias e judiciais as dominam plenamente.

À evidência, quanto mais complexo é um sistema, tanto mais fácil a sonegação dos impostos, a insegurança jurídica para os bons cumpridores da norma e a corrupção e concussão, com que muitas vezes, agentes menos escrupulosos se aproveitam para extorquir vantagens de contribuintes, muito embora eu reconheça uma sensível melhora no patamar ético dos agentes fiscais da Administração Pública, nos últimos anos.

A mentira conveniente de que se presume a lei conhecida de todos, em face desta “desidratação legislativa”, à nitidez, é a grande geradora da litigiosidade judicial, lembrando-se manifestação recente do ministro José Celso de Mello, de que o poder público é o principal cliente da Justiça (aproximadamente 70% dos casos que chegam ao Pretório Excelso).

Clama aos céus, portanto, a necessidade de uma reforma simplificadora, que todos os governos prometem desde 1990, mas nunca realizam, desde o momento que a União criou tributos indiretos e não os repassou (Cofins, PIS, CIDEs, CPMF etc.), detém 60% da arrecadação global, deixando para Estados (26), DF e Municípios (5500), os restantes 40%.

Por esta razão, a reforma que as entidades federativas desejam é para aumento de receita mais do que para simplificação do sistema, visto que a União não quer perder receitas e Estados e municípios querem arrecadar mais. Só os contribuintes é que desejam a redução de uma carga tributária que é 70% maior do que a média daquela dos países emergentes.

Afonso Celso escreveu livro intitulado “Porque me ufano de meu país”. Em matéria tributária, não há razão para o ufanismo de Afonso Celso existir, até porque, depois dos tristes escândalos e episódios do mensalão e da histórica decisão do STF a respeito deles, os nossos tributos mais financiam tais espécies de “acertos” do que a prestação de serviços públicos que continua baixa. Creio que o presidente da Academia Paulista de Letras, que me antecedeu, e que foi deputado federal (Israel Dias Novaes), tinha razão ao dizer, em sessão daquela sodalício, quando da comemoração do centenário da Obra, que a nova edição, se publicada em Brasília, teria como título “Porque afano o meu país”.

Autores

  • Brave

    é advogado tributarista, professor emérito das Universidades Mackenzie e UniFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, é presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, do Centro de Extensão Universitária e da Academia Paulista de Letras.

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