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TST multa empresa porque advogado mentiu sobre procuração

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6 de novembro de 2007, 14h43

O Tribunal Superior do Trabalho multou a empresa Massas Terni, de Minas Gerais, depois de perceber que o advogado que a representava teria mentido ao alegar que ele tinha mandato tácito (o que dispensaria a necessidade de procuração por já tê-la apresentado no início do processo).

Segundo a relatora da ação, ministra Maria de Assis Calsing, o advogado não era o mesmo que deu início à defesa, o que foi classificado como litigância temerária ou de má-fé. “Nos presentes embargos, o advogado, sem juntar a indispensável procuração, alega, maliciosamente, que possuía mandato tácito, quando o advogado presente na instrução era outro”, afirmou a relatora. “O subscritor dos embargos litigou de forma temerária, porque alterou a verdade dos fatos, revelando-se litigante de má-fé.”

A falta de procuração do advogado já havia sido anunciada em duas outras ocasiões. No Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e na 5ª Turma do TST, quando ambos negaram seguimento ao recurso por falta de procuração, o que levou a Massas Terni a entrar com embargos junto à Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Somente nesta seção é que a troca do nome foi percebida pela ministra. A empresa foi multada em 1% do valor da causa e condenada a pagar ao empregado indenização de 20% sobre o mesmo valor, corrigido.

E-AIRR-142/2003-008-03-40.7

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