Defeito retardado

Consumidor reclama defeito de sapato depois de três anos

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5 de novembro de 2007, 23h00

Três anos depois de comprar e usar o seu belo par de sapatos, o cidadão entendeu que ele, o sapato, era a causa do agravamento de uma úlcera de estômago que o atormentava. Infeliz com sal dor de estômago, mas feliz com sua descoberta bateu às portas de Justiça para reclamar do fabricante do calçado a troca do produto e uma indenização por danos morais. A Justiça, na pessoa da juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia, honrou seu cargo e teve por bem declarar improcedente a ação.

Consta dos autos que Carlos César Levergger Barbosa, após usar, durante três anos, um par de sapatos do fabricante Democrata Artefatos de Couro Ltda, constatou um defeito “oculto” de fabricação do produto. Ele tentou convencer o fabricante a trocar a mercadoria, mas não foi atendido. A recusa, sustentou ele, causou-lhe tamanho aborrecimento que sua úlcera entrou em erupção. Por isso pedia, além de um novo par de sapatos, uma indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos.

A juíza negou os dois pedidos sob a alegação de que, apesar de ser um bem durável, um sapato tem tempo de vida útil limitado. “Não é verossímil que o defeito apresentado nesse produto, após dois anos e meio da data de aquisição e quase três anos de fabricação seja em decorrência de um vício oculto. Ademais, esse tipo de produto não tem garantia eterna”.

A juíza ressalta em sua decisão a tese de que “um mero dissabor não pode ser alçado ao patamar de dano moral”. Ela citou Antunes Varela para quem “a gravidade do dano há de medir-se por um padrão objetivo […] e não à luz de fatores subjetivos”. Por mais objetiva que possa ser uma úlcera de estômago ou um calo no pé.

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