Moleiro paraibano

Como em Berlim, há juízes na Paraíba, diz presidente do TJ

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6 de novembro de 2007, 12h17

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Antônio de Pádua Lima Montenegro, afirmou que, “como em Berlim, há juízes na Paraíba”. A paráfrase ao moleiro de Potsdam, considerado o símbolo da crença inabalável na Justiça, foi feita em resposta ao ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal.

Ao comentar a renúncia do ex-deputado federal Ronaldo Cunha Lima (PSDB) para escapar da ação penal no STF, o ministro afirmou torcer para “que haja juízes corajosos e independentes na Paraíba”, capazes de julgar a ação por tentativa de homicídio contra Lima.

Segundo o desembargador Montenegro, a declaração de Joaquim Barbosa não abala em nada a honra e a independência dos juízes paraibanos, “vez que são os juízes de nossa terra conhecidos por seu saber jurídico e por sua atuação livre, retilínea, honrosa e exemplar, cingindo-se apenas aos imperativos de sua consciência e entendimento”. A afirmção foi feita em nota à imprensa publicada no site do Tribunal de Justiça paraibano.

Ronaldo Cunha Lima, contudo, ainda não se livrou responder ação penal no Supremo Tribunal Federal por tentativa de homicídio. Quatro ministros da Corte defendem o processamento da ação, independentemente de Cunha Lima ter perdido o foro privilegiado garantido ao cargo que ocupava. Cunha Lima renunciou ao cargo, na semana passada, cinco dias antes do julgamento da ação, que estava pautado para segunda-feira (5/11).

O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, considerou a renúncia como uma manobra do ex-deputado para fugir do julgamento e levantou questão de ordem para que a ação seguisse no Supremo. Os ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Eros Grau seguiram o raciocínio do relator e também se manifestaram a favor do julgamento da ação penal. O julgamento foi interrompido com pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que já sinalizou ser favorável à tese dos colegas.

“Esta é uma situação específica. Trata-se de um processo que tramitava há muitos anos e já estava em vias de julgamento. Colocado em pauta, não cabe ao réu mudar a competência”, justifica Joaquim Barbosa.

O caso

Cunha Lima é acusado de tentativa de homicídio contra o ex-governador da Paraíba, Tarcísio de Miranda Burity. Em dezembro de 1993, o então governador do estado Ronaldo Cunha Lima encontrou-se com seu adversário político Tarcísio Burity que almoçava num restaurante em João Pessoa e disparou dois tiros contra ele. Burity foi levado ao hospital, passou alguns dias em coma, mas sobreviveu. Morreu dez anos depois do crime, de falência múltipla dos órgãos.

Na época, a Assembléia Legislativa da Paraíba rejeitou o pedido de licença, formulado pelo Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o governador. Em 2001, a Emenda Constitucional 35 extinguiu a necessidade da licença do legislativo ao Judiciário para processar e julgar deputados, senadores e governadores. O processo contra Cunha Lima, eleito senador na época, foi então encaminhado ao Supremo, que em agosto de 2002, aceitou a denúncia contra ele.

A vaga de Cunha Lima na Câmara será ocupada por seu suplente Walter Correia de Brito Neto (DEM-PB).

Leia a nota à imprensa:

Para atender à natural curiosidade da Imprensa e do público sobre o noticiário nacional envolvendo a renúncia do deputado federal Ronaldo Cunha Lima; o retorno à Paraíba (por haver perdido o foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal) do processo a que responde por tentativa de homicídio contra o ex-governador Tarcísio Burity; seu anunciado desejo de ser julgado pelo Tribunal do Júri Popular; e as declarações de Sua Excelência, o Ministro Joaquim Barbosa, do STF, pedindo o fim do instituto do foro privilegiado no País e afirmando esperar “que haja juízes corajosos e independentes, na Paraíba, para julgá-lo”, a Coordenadoria de Comunicação Social do Poder Judiciário do Estado, órgão do Tribunal de Justiça da Paraíba, emite os seguintes esclarecimentos:

a) o referido processo, havendo perdido o foro privilegiado, deverá ser proximamente devolvido à Justiça da Paraíba;

b) por vedação expressa da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), os juízes envolvidos no processo não podem se pronunciar sobre casos em tramitação; dispõe seu Art. 36: “É vedado ao magistrado: […] III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistrado”;

c) o caso está afeto à Justiça Comum, de primeiro grau ou instância, não se relacionando, diretamente, com o Tribunal de Justiça, Órgão de segundo grau;

d) ainda não se sabe, até o momento, quando o processo será remetido à Paraíba, sendo portanto impossível falar-se em prazos, pelo menos por enquanto;

e) quando Sua Excelência, o Ministro Joaquim Barbosa, do STF, pede o fim do instituto do foro privilegiado no País, ele o faz em seu nome pessoal; e quando diz esperar “que haja juízes corajosos e independentes, na Paraíba”, para julgar o referido processo e o respectivo réu, isto em nada atinge a honorabilidade e a independência dos magistrados paraibanos, vez que são os juízes de nossa terra conhecidos por seu saber jurídico e por sua atuação livre, retilínea, honrosa e exemplar, cingindo-se apenas aos imperativos de sua consciência e entendimento;

f) não há nenhuma razão objetiva para retirar o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de suas inúmeras, urgentes e inadiáveis atividades diuturnas, à frente do Poder Judiciário, para prestar declarações, provavelmente desnecessárias e até inócuas, em torno dos itens acima. Mas, a este mesmo propósito, e para tranqüilizar o Ministro Joaquim Barbosa, o Desembargador-Presidente Antônio de Pádua Lima Montenegro, parafraseando o moleiro de Potsdam, resume tudo numa só frase: “Como em Berlim, há Juízes na Paraíba”.

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