Termo único

Acordo com MP estadual tem eficácia perante o MP federal

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5 de novembro de 2007, 23h00

Apesar de o Ministério Público estadual e o federal terem atribuições em jurisdições diferentes, o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com um deles tem eficácia perante o outro se tratar da mesma questão. A observação é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender Ação Penal por crime ambiental contra a empresa Curtume Campelo.

Lewandowski levou em conta o fato de a empresa localizada em Juazeiro (BA) ter firmado, em 2000, um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público estadual para adequar suas atividades à proteção do meio ambiente. Segundo os donos da Curtume, apesar do acordo feito com a Procuradoria estadual, o Ministério Público Federal propôs Ação Penal pelos mesmos fatos contemplados no termo.

O ministro decidiu suspender a ação diante do risco de a empresa ser responsabilizada pelos mesmos fatos do acordo com o MP estadual.

HC 92.921

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