Emigrante também vota

TSE faz campanha pelo voto dos brasileiros no exterior

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5 de novembro de 2007, 20h19

O Tribunal Superior Eleitoral veicula, a partir desta segunda-feira (5/10), campanha no exterior para conscientizar os eleitores brasileiros que vivem fora do país. O tribunal lembra que eles precisam regularizar sua situação eleitoral nas representações diplomáticas dos países em que moram

O objetivo é sensibilizar o imigrante a participar do processo eleitoral. Nas próximas eleições, eles não participarão já que só podem votar para presidente da República. O filme será veiculado até o dia 30 de dezembro deste ano.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, cerca de quatro milhões de brasileiros residem no exterior, a maioria em situação irregular. Dos mais de 2,6 milhões de brasileiros com idade para votar, apenas 82.204 (3%) possuem título de eleitor. Pela lei eleitoral, quem vive como clandestino pode votar da mesma forma. A situação deles é irregular no país que os hospeda, mas não necessariamente no Brasil. Os eleitores no exterior correspondem a 0,6% do total do eleitorado brasileiro.

O ministro Marco Aurélio, presidente do TSE, enviou ofício às emissoras internacionais da Rede Globo, Record e TV Brasil pedindo que elas veiculem o comercial gratuitamente. Com duração de 30 segundos, a peça conta a história de uma família — casal e dois filhos —, cujo pai está fora do país a trabalho. Apesar da distância, os familiares sempre se comunicam e termina com a afirmação de que “o que acontece no Brasil afeta a todos os brasileiros”. A propaganda enfatiza: “não importa onde você esteja, você deixa o Brasil, mas não deixa de ser brasileiro”. O vídeo foi produzido pela Fundação Padre Anchieta, mantenedora da TV Cultura de São Paulo.

Para se registrarem, o brasileiro deve apresentar um documento do Brasil como certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte. Além disso, deve apresentar comprovante de residência no exterior. Se for homem e maior de 18 anos, precisa ainda do certificado de alistamento militar ou de reservista.

Uma seção eleitoral no exterior para ser aberta precisa de, no mínimo, 30 eleitores. O eleitor pode votar na seção mais próxima, desde que localizada em seu país de residência. Se o número de eleitores inscritos ultrapassar 400, uma nova seção é instalada.

De acordo com dados do Cartório Eleitoral do Exterior (ZZ), que funciona no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, após as eleições de 2006, aumentou para cerca de dois mil, por mês, o número de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) enviados ao Brasil.

A lista de embaixadas e repartições consulares brasileiras pode ser conferida e acessada no site do Ministério das Relações Exteriores.

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