Acidente fatal

STJ aumenta de R$ 20 mil para R$ 190 mil indenização por morte

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5 de novembro de 2007, 9h38

A empresa Graças Transportes Coletivos está obrigada a pagar R$ 190 mil de indenização aos pais de um menor que morreu atropelado por um ônibus da empresa. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça.

Os ministros aumentaram de R$ 20 mil para R$ 190 mil o valor da indenização. Motivo: eles entenderam que diante da culpa da empresa no acidente, o valor fixado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe está em descompasso com os parâmetros adotados pela Corte Superior para casos semelhantes, que vão até 500 salários mínimos.

No Recurso Especial, o casal pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 200 mil. De acordo com o relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o valor definido pela Corte de origem somente pode ser alterado, em sede de Recurso Especial, quando for excessivo ou irrisório, o que se verifica no caso dos autos. “Na espécie, o valor da indenização pela perda do filho, deve ser elevado”.

A indenização será distribuída entre os pais, com juros moratórios, a contar do acidente, à taxa de 0,5% ao mês, pelo que determina o artigo 406 do atual Código Civil, e correção monetária a partir do julgamento do Recurso Especial.

Para o ministro, para se eximir do dever de indenizar, a empresa deveria provar sua ausência de culpa, do dano, do nexo causal, ou de qualquer excludente de responsabilidade objetiva, o que não ocorreu nos autos. “Não há nenhuma dúvida da responsabilidade da empresa de transporte quanto a morte do menor”.

REsp 936.792

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