Violência do PCC

STF nega liberdade a acusado de participar de ataques do PCC

Autor

5 de novembro de 2007, 16h31

O Supremo Tribunal Federal negou pedido de liberdade provisória de Carlos Jesus de Oliveira, acusado de ter participado de uma série de ataques feitos pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, no ano passado. Ele foi denunciado, em julho de 2006, pelos crimes de incêndio, explosão, quadrilha ou bando e dano qualificado.

O Habeas Corpus contestou a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido. O advogado afirmou que seu cliente sofre constrangimento ilegal porque os pedidos de liberdade feitos ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça foram negados com base na opinião pública.

“Este cenário da cobertura jornalística do caso, que optou por jogar aos urubus vários jovens de uma classe menos favorecida, sem grandes preocupações com a verdade dos fatos, deveria apenas merecer lástimas e nada mais”, argumentou a defesa.

Dessa forma, o advogado pediu a concessão de liminar, com a expedição do alvará de soltura, para que o denunciado possa responder ao processo em liberdade.

O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que “as razões constantes do acórdão ora questionado parecem descaracterizar – ao menos em juízo de estrita delibação – a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”. Por isso, o ministro rejeitou o pedido de liminar sem prejuízo quanto à reapreciação posterior do caso no julgamento final do HC, “ante à inocorrência de seus pressupostos legitimadores”.

HC 92.556

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!