Fuga inútil

Renúncia não deve impedir que Cunha Lima seja julgado no STF

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5 de novembro de 2007, 16h23

Mesmo com a renúncia ao cargo de deputado, Ronaldo Cunha Lima não está livre de responder ação penal no Supremo Tribunal Federal por tentativa de homicídio. Quatro ministros da Corte defendem o processamento da ação, independentemente de Cunha Lima ter perdido o foro privilegiado garantido ao cargo que ocupava. Cunha Lima renunciou ao cargo na semana passada, cinco dias antes do julgamento da ação, que estava pautado para esta segunda-feira (5/11).

O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, considerou a renúncia como uma manobra do ex-deputado para fugir do julgamento e levantou questão de ordem para que a ação seguisse no Supremo. Os ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Eros Grau seguiram o raciocínio do relator e também se manifestaram a favor do julgamento da ação penal. O julgamento foi interrompido com pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que já sinalizou ser favorável à tese dos colegas.

“Esta é uma situação específica. Trata-se de um processo que tramitava há muitos anos e já estava em vias de julgamento. Colocado em pauta, não cabe ao réu mudar a competência”, justifica Joaquim Barbosa. Nesta segunda o Supremo julgava com quorum reduzido. Cinco ministros não participaram da sessão: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Menezes Direito e Ricardo Lewandowski.

O ministro Cezar Peluso defendeu que a renúncia, neste caso, pode assumir um caráter de fraude. “O ato de renúncia como um direito subjetivo atende a conveniência de seu titular no seu projeto de vida. Quando, porém, o ato perde este caráter, pode assumir um caráter de fraude e pode negar o caráter axiológico do direito de renúncia”, afirmou Peluso.

O ministro Joaquim Barbosa lembrou que os fatos aconteceram há 14 anos, em 1993, quando Cunha Lima ainda era governador da Paraíba. No mesmo ano, a Assembléia Legislativa do estado negou ao Superior Tribunal de Justiça licença para processá-lo. Depois, em 1995, eleito senador, o Senado demorou quatro anos para negar ao Supremo a possibilidade de processar o parlamentar. Com a mudança da legislação, que dispensou a autorização do Legislativo para processar ocupantes de cargos eletivos, o processo contra Cunha Lima foi então encaminhado ao Supremo, que em agosto de 2002, aceitou a denúncia e foi aberta a ação penal.

Os ministros lembraram que processos abertos na Câmara não cessam mesmo depois da renúncia do parlamentar. “Se os processos abertos interna corporis continuam mesmo depois da renúncia porque não continuariam no Supremo?” chegou a questionar o ministro Carlos Ayres Britto. “Foi renúncia clara com a finalidade de obstruir a continuidade da jurisdição desta corte”, disso o ministro. O julgamento pode ser retomado na próxima semana, segundo a ministra Cármen Lúcia, que pediu vista.

O princípio lembrado pelo ministro foi aplicado no caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello que mesmo depois de ter renunciado ao mandato, antes de iniciado o processo de impeachment, foi condenado pelo Senado a perda de direitos políticos.

AP 333

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