Guia de instrução

Quando ação por difamação fere a liberdade de expressão

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5 de novembro de 2007, 17h47

Quando um processo por difamação fere a liberdade de expressão? Para tirar as dúvidas, o Ifex, Intercâmbio Internacional pela Liberdade de Expressão, divulgou um guia de princípios para seus membros. Com sete pontos, o guia do Ifex è muito claro: legislação que prevê cadeia para crime de difamação, penas desproporcionais à ofensa, multas que inviabilizam a saúde econômica, são todos sinais que juntos ou isoladamente identificam a violação da liberdade de informação.

Com 78 membros em todo o mundo, o Ifex monitora violações a liberdade de expressão, recebe e retransmite alertas sobre esses abusos e coordena a troca de experiências para prevenção e combate a esse tipo de violação. Desde o último dia 11, a organização é representada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) A candidatura foi apresentada durante o encontro anual da entidade, em Montevidéu. Outras nove associações de diversos continentes, que têm a questão da liberdade de expressão entre seus principais focos, também foram aprovadas.

Ameaças, agressões físicas ou verbais, intimidações, limitações em virtude do trabalho jornalístico, entre outros, são violações à liberdade de expressão. Quem souber de alguma situação deste tipo, deve avisar a Abraji pelos emails [email protected] e [email protected], para que a associação possa apurar o caso. Se comprovado o abuso, a notícia serve como registro para pressionar autoridades competentes e o caso ganha repercussão mundial a partir dos contatos da rede Ifex.

Leia o guia do Ifex sobre processos por difamação

Nem todos os processos por difamação violam a liberdade de expressão. Não endosse qualquer alerta sobre ações por difamação. Uma ação por difamação só viola a liberdade de expressão quando pelo menos uma das condições abaixo está presente. Tais condições devem ser claramente explicadas no alerta:

1) Se a legislação local prevê a pena de prisão para o crime de difamação. O Ifex considera que ofensas tidas como difamatórias jamais devem ser punidas com penas que levem à cadeia.

2) Se a pena pedida ou imposta é desproporcional à ofensa.

3) Se a pena pedida ou imposta é tão grande que pode inviabilizar economicamente o veículo de comunicação acusado ou impedir o jornalista de exercer o jornalismo.

4) Se as alegações sobre a pessoa supostamente difamada são verdadeiras (numa democracia somos facultados a dizer a verdade, mesmo se a revelação dessa verdade resulte em dano à reputação de alguém). Note: há limitações nessa questão, uma vez que publicar certas informações ou fotos, em especial as obtidas de forma ilegal, pode violar o direito legal à privacidade das pessoas.

5) Se a redação ou o jornalista dispõem de razões para acreditar que as acusações contra as pessoas supostamente difamadas eram verdadeiras (mesmo que mais tarde se prove que não eram), em razão da credibilidade da fonte de informação, e da confirmação da informação por outras fontes confiáveis.

6) Se a ação por difamação tem motivação política e é direcionada a constranger a redação ou o jornalista quando tiver de criticar o governo.

7) Se a redação de posição crítica contra o governo é a única processada por difamação, enquanto são poupadas outras redações, que divulgaram o mesmo tipo de informação.

Portanto, os membros do Ifex devem remeter alertas nos casos em que se aplique, pelo menos, uma das condições acima mencionadas.

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