Dinheiro do crime

Delegado acusado de extorquir traficante não consegue liberdade

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5 de novembro de 2007, 17h13

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta segunda-feira (5/11), pedido de liminar em Habeas Corpus ajuizado pela defesa do delegado Pedro Luiz Pórrio e do investigador Antonio Caballero Cursi. Os dois estão presos desde o dia 23 de outubro sob acusação de tortura e extorsão. Cabe recurso, mas o advogado dos acusados, Daniel Bialski, informou à revista Consultor Jurídico que ainda vai estudar se recorrerá da decisão.

“A prisão preventiva funda-se num prognóstico, não numa certeza absoluta. Só que o decreto tem que ter respaldo em fatos que aconteceram para não caracterizar como ato arbitrário e, portanto, ilegal”, afirmou o desembargador Walter Guilherme, relator do pedido de HC, que entendeu como acertado o decreto cautelar de prisão dos acusados.

O delegado Pedro Luiz Pórrio e outros oito investigadores tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça, com base em denúncia do Ministério Público, baseada em grampos da Polícia Federal em outra investigação — a do traficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadía. De acordo com a denúncia, quando Pórrio chefiava a Delegacia Seccional de Osasco, sua equipe extorquiu R$ 35 mil de um traficante fora de sua jurisdição, em Campinas, além de tê-lo torturado.

O Ministério Público acusa Pedro Luiz Pórrio e o investigador Antonio Caballero Cursi de planejar e arquitetar a tortura e extorsão contra três vítimas, por deter posição de comando diante dos demais acusados. As fitas gravadas pela PF foram repassadas à Corregedoria da Polícia Civil e ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaerco) de Campinas. A prisão preventiva foi decretada pelo juiz Nélson Bernardes, da 3ª Vara Criminal da cidade.

A defesa sustentou que na denúncia apresentada pelo Ministério Público não há provas de que seus clientes estavam nos locais dos fatos. Daniel Bialski sustenta que a denúncia se caracteriza pela completa ausência de indícios de autoria e que no decreto de prisão preventiva o juiz Nélson Bernardes agiu com excesso.

Outro argumento da defesa foi o de que o nome de Pórrio não aparece nas escutas feitas com autorização da Justiça em 21 de setembro, na qual agentes do delegado aparecem negociando com uma quadrilha a liberdade de um traficante capturado.

O pedido de liminar foi julgado na sessão da Câmara Especial em julgamentos de crimes de prefeitos e ex-prefeitos. O desembargador Walter Guilherme tinha atribuição para decidir monocraticamente o assunto, mas preferiu levar o pedido à apreciação da turma julgadora. No entendimento do tribunal, há indícios suficientes de autoria para sustentar a decisão de prisão preventiva que se fundamenta na garantia da ordem pública.

O caso foi investigado pelos promotores Fernando Pereira Viana Neto, Amaury Silveira Filho e Gaspar Pereira da Silva Júnior, do Gaerco de Campinas. Pórrio e o investigador Antonio Cabalero Cursi, se apresentaram no Presídio da Polícia Civil, em Santana, zona norte, onde estão detidos. O caso levou à prisão de mais oito agentes.

O Ministério Público afirma que após o primeiro achaque, de R$ 35 mil, o delegado e os investigadores exigiram mais dinheiro do traficante. Depois, torturaram o criminoso, uma mulher e outro amigo dele. Numa das ligações interceptadas, a mulher do bandido afirma a um policial civil que não tem mais dinheiro. Em outro diálogo, um investigador chama uma pessoa de chefe e também fala sobre dinheiro. O autor do telefonema, de acordo com o MP seria Cursi. Ele trabalhou com Pórrio no Departamento Estadual de Narcóticos (Denarc).

Caso Abadía

O delegado Pórrio teve, recentemente, seu nome envolvido na investigação do megatraficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadia. Pórrio, outros dois delegados, quatro investigadores e um agente são acusados de extorquir US$ 800 mil de Abadía. Por conta disso, Pórrio foi afastado das funções da Delegacia Seccional de Osasco, e depois transferido para a Delegacia do Idoso, na capital.

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